Processo 5004567-94.2023.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5004567-94.2023.8.08.0030 REQUERENTE: GILBER ANGELO RAMOS SILVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS MENEGUSSI MEDEIROS - ES32271 REQUERIDO: MAURA ESPIGARIOL DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDO FONTES RIBEIRO DE REZENDE - ES27285, NYTANELLA CASAGRANDE PEREIRA - ES31193, YASMIN TEREZA DELAZARO ARAUJO ESPIGARIOL - ES28203 SENTENÇA/CARTA/MANDADO Com efeito, verifica-se dos autos que, ao ser intimada, a parte exequente informou que o acordo homologado pelo Juízo foi integralmente quitado (ID 96249218). Nota-se, portanto, que não há razão para que o procedimento permaneça em trâmite, já que nenhuma outra medida foi requerida, tampouco está pendente de execução. Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a extinção do processo em razão da quitação do acordo, defiro a exclusão da restrição imposta ao veículo FORD/KA SE PLUS AT1.5SDC, placa RBB7H61 (ID 26009006). Segue ordem de desbloqueio, via RENAJUD. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada no Pje, ficando as partes intimadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Serve a presente como carta/mandado. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: GILBER ANGELO RAMOS SILVEIRA Endereço: Rua Julião Rodrigues Batista, 75, Linhares V, LINHARES - ES - CEP: 29905-420 Nome: MAURA ESPIGARIOL DOS SANTOS Endereço: Avenida Iriri, 339, Apto. 03 - Torre 02, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-800 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050510344531800000023763332 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23050510344564100000023763336 03 - CNH Documento de Identificação 23050510344589800000023763337 04 - Comprovante de residência Documento de comprovação 23050510344610800000023763342 05 - BO - PRF Documento de comprovação 23050510344629300000023763343 06 - Fotos dos veículos - Acidente Documento de comprovação 23050510344664800000023763344 07 - Fotos dos veículos Documento de comprovação 23050510344687400000023763345 08 - Vídeo - Colisão Documento de comprovação 23050510344707600000023763346 09 - Vídeo - Conversão irregular Documento de comprovação 23050510344760800000023763347 10 - Vídeo - Conversão irregular - 02 Documento de comprovação 23050510344785100000023763348 11 - Orçamento 01 Documento de comprovação 23050510344816300000023763349 12 - Orçamento 02 Documento de comprovação 23050510344838700000023763350 13 - Orçamento 03 Documento de comprovação 23050510344873800000023763351 14 - Fotos da mão - Suturada Documento de comprovação 23050510344895400000023763355 15 - Prontuário…
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