Processo 5004568-05.2025.8.24.0082

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5004568-05.2025.8.24.0082
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004568-05.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : DP GESTAO E COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A) : RAQUEL GRIPA (OAB SC039121) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora formulada por VELMIRA ELIDIA GEHRKE GRAEBIN em que alega a impenhorabilidade dos valores constritos via sistema SISBAJUD, sob o argumento de que atingiu montante inferior a 40 salários mínimos (evento 42).  Intimada, a exequente/impugnada afirmou que não restou comprovada a alegada impenhorabilidade, eis que para atrair a aplicação da regra de impenhorabilidade trazida no inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil (CPC) é necessário comprovar a reserva financeira destinada à subsistência. Disse que a impugnação limitou-se ao valor de R$ 201,77. Ao final, em relação ao valor impugnado, ao menos a manutenção da penhora em 30%, bem como postulou a expedição de alvará judicial em seu favor (evento 58). A impugnação à penhora tem por finalidade noticiar a ocorrência de vício ou irregularidade de constrição realizada em processo de execução, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), e seu cabimento é restrito à impenhorabilidade, com hipóteses previstas no art. 833 do CPC, e/ou ao excesso de indisponibilidade, que é a constrição de valores além dos necessários para a quitação da dívida. De acordo com o art. 833, inciso IV, do CPC: "Art. 833. São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...] § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no  art. 528, § 8º  , e no  art. 529, § 3º  . [...]" Contudo, para o acolhimento, não basta a mera alegação. Deverá a parte impugnante comprovar a presença da causa de impenhorabilidade. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS. BLOQUEIO SISBAJUD. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. DEFENSORIA PÚBLICA NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL. 1.  QUANTIA INFERIOR A  40 SALÁRIOS MÍNIMOS . DEFENDIDA A APLICAÇÃO DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE NÃO PRECISA SER NECESSARIAMENTE CONTA POUPANÇA.  1.1. CASO CONCRETO.  AUSÊNCIA DE QUAISQUER ESCLARECIMENTOS OU INFORMAÇÕES A RESPEITO DA ORIGEM OU DESTINAÇÃO DA VERBA E SE SERVE PARA RESERVA FINANCEIRA. MERA ALEGAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A PENHORA. ÔNUS DA PROVA QUE CABE À PARTE DEVEDORA  (ART. 854, § 3º, I, DO ALUDIDO CODEX). DECISÃO MANTIDA.  2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043732-97.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-02-2024) (original sem grifos). No caso em apreço, verifico do detalhamento e dos extratos do sistema SISBAJUD (evento 43 e seguintes) que foram realizados bloqueios em contas bancárias da parte executada, mantidas junto à Nu Pagamentos (duas vezes) e Caixa Econômica Federal. Os valores constritos já foram transferidos para subconta judicial vinculada ao presente feito (evento 48). A parte executada/impugnante sustenta que os valores constritos são inferiores a 40…

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