Processo 5004569-03.2024.4.03.6303

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5004569-03.2024.4.03.6303
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5º Juiz Federal da 2ª TR SP
Última publicação
16/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5004569-03.2024.4.03.6303 RELATOR: CLECIO BRASCHI RECORRENTE: L. V. D. D. O. REPRESENTANTE: DANIELA MARIA DONATTO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANA CAROLINE SILVA SANTOS GONCALVES REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: DANIELA MARIA DONATTO DE OLIVEIRA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. VOTO O recurso não pode ser provido. Com os acréscimos que seguem, a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos, que se consideram transcritos e partes integrantes deste voto a bem da fundamentação sucinta, celeridade e informalidade, critérios legais esses extraídos do texto da Lei 9.099/1995, artigos 2º e 46, que norteiam o julgamento dos processos nos Juizados Especiais Federais. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 451, “não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida”. Do laudo pericial médico (ID 368441403) constam os seguintes elementos: DADOS DA PARTE AUTORA: 12 anos, nascida em 19/11/2012, cursando o sétimo ano do ensino fundamental, sem profissão, informando que nunca trabalhou. ANAMNESE: o perito constatou que a parte autora compareceu acompanhada da genitora, a qual relatou acompanhamento médico semanal no Centro da Criança desde 2023, além de seguimento com psicólogo e pedagogo na escola. Segundo o laudo pericial, a mãe informou comportamentos indicativos do espectro autista desde a primeira infância, incluindo atraso na fala e no andar, com diagnóstico firmado aos nove anos de idade após investigações iniciadas por suspeita escolar. Foram relatadas dificuldades de aprendizagem, isolamento social, episódios de raiva, quedas, marcha ocasional na ponta dos pés, preferência por ambientes escuros e dificuldades de interação, com queixas da própria parte autora sobre ser alvo de zombaria por terceiros. MEDICAMENTOS: a perícia médica registrou o uso dos psicotrópicos risperidona (0,5 mg/dia) e sertralina (100 mg/dia). EXAME FÍSICO/CLÍNICO/PSÍQUICO: no exame clínico, o perito não constatou achados dignos de nota. Quanto ao exame do estado mental, a perícia médica concluiu que a parte autora apresentou asseio adequado, humor eutímico, pensamento coerente e de conteúdo adequado, volição e pragmatismo sem alterações, comportamento calmo, psicomotricidade preservada, inteligência mediana, cognição inalterada e juízo crítico da realidade preservado. Para a fundamentação, o perito analisou os relatórios médicos anexados ao processo. DIAGNÓSTICO: Transtorno do espectro autista (CID 10 F84; CID 11 6A02). DISCUSSÃO: o perito constatou tratar-se de uma patologia grave que requer tratamento contínuo e intensivo. Segundo o laudo pericial, a parte autora possui prejuízo moderado em socialização e leve em comunicação, o que interfere diretamente em sua qualidade de vida. Com base na aplicação do Índice de Funcionalidade, o perito identificou repercussões significativas nos domínios de comunicação, educação,…

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