Processo 5004571-13.2025.4.04.7207

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004571-13.2025.4.04.7207
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul
Última publicação
17/06/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004571-13.2025.4.04.7207/SC AUTOR : THAYARA DE FREITAS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : DEVALDO POLLO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : GERALDO ANTONIO DE FARIAS ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : GISELE CRUZ FALCHETTI ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : JESUALDO CORREA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : JORGE LUIZ SCHMIDT ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : MARCIO LUCIANO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : PEDRO COSTA FILHO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : SEBASTIAO GUESSER ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : RAMON CASSETTARI (OAB SC028703) ADVOGADO(A) : LUIZ TRINDADE CASSETTARI (OAB SC002794) ADVOGADO(A) : PAULA CASSETTARI FLORES (OAB PR044754) ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da petição e documentos juntados pela parte autora no evento 489, exclua-se  LIOMAURA DA SILVA RODRIGUES  da autuação. 2.  Competência. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região admitiu, em 03/04/2017, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema nº 10), promovendo a afetação da Apelação Cível nº 5002172-96.2015.4.04.7001 e determinando a suspensão de todas as demandas acerca do assunto versado, no âmbito territorial de competência da Corte, delimitando o tema da seguinte forma: " Legitimidade passiva da CEF, como representante judicial do FCVS, nas ações que se discute cobertura securitária no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, quando se tratar de apólice pública (ramo 66)." Posteriormente, em face de recurso especial com tema idêntico recebido sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1639487), o Tribunal determinou o sobrestamento do IRDR e dos demais pedidos incidentes, mantendo a determinação de suspensão dos processos em que há discussão quanto à legitimidade passiva da CEF como representante judicial do FCVS (TRF4, AC 5002243-93.2018.4.04.7001, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 22/10/2019). Sobreveio decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE nº 827.996, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 1.011), acerca do tema: Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Contratos celebrados em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) – Apólices públicas, ramo 66. 3. Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) na condição de administradora do FCVS. 4. Competência para processar e julgar demandas desse jaez após a MP 513/2010: em caso de solicitação de participação da CEF (ou da União), por quaisquer das partes ou intervenientes, após oitiva daquela indicando seu interesse, o feito deve ser remetido para análise do foro competente: Justiça Federal (art. 45 c/c art. 64 do CPC), observado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011. Jurisprudência pacífica. 5. Questão intertemporal relativa aos processos em curso na entrada em vigor da MP 513/2010. Marco jurígeno. Sentença de mérito. Precedente. 6. Deslocamento para a Justiça Federal das demandas que não possuíam sentença de mérito prolatada na entrada em vigor da MP 513/2010 e desde que houvesse pedido espontâneo ou provocado…

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