Processo 5004574-16.2023.8.13.0073

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5004574-16.2023.8.13.0073
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva
Última publicação
04/06/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 5004574-16.2023.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIANA LEITE DE SOUZA BARBOSA CPF: não informado e outros RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 38.075.234/0001-70 DECISÃO Vistos e examinados os presentes autos. O exequente pleiteou, as seguintes diligências ao ID XXX.XXX.XXX-XX: 1) pesquisa SISBAJUD na modalidade “teimosinha”. Passo a decidir. 1 – Indefiro o pedido de nova pesquisa via SISBAJUD, uma vez que falta razoabilidade ao pleito, pois é necessário que o interessado demonstre, pelo menos indícios, de alteração do panorama financeiro do executado após a realização da última pesquisa realizada (ID XXX.XXX.XXX-XX), não podendo o Poder Judiciário substituir o exequente em seu ônus processual. 1.1- Indefiro o pedido de busca via Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelos motivos de direito que passo a delinear. Inicialmente, consigne-se que a busca via Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, refere-se a pesquisa de ativos financeiros pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, com a finalidade de obter informações acerca da existência de valores em conta bancária do devedor. Com efeito, a ordem de penhora sempre deve atender com eficiência a finalidade da satisfação do crédito, consoante entendimento jurisprudencial, razão pela qual não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes, vez que, a reiteração da ordem de penhora online somente se justifica quando há indícios sobre a alteração na situação econômica do devedor. Assim entende o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO PARA PESQUISA DE ATIVOS E/OU BENS NO SISTEMA SISBAJUD. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE EXECUTADA. TRANSCURSO DE PRAZO RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA PESQUISA. I-O STJ já firmou entendimento no sentido de ser possível a realização de nova consulta aos sistemas conveniados, para busca de ativos financeiros, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica da executada ou do decurso de tempo suficiente. II- Transcorrido o prazo de dois anos desde a última pesquisa, cabível a realização de nova consulta. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.119904-7/001, Relator(a): Des.(a) Vicente de Oliveira Silva , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/02/0022, publicação da súmula em 10/02/2022) Cumpre ressaltar, ainda, que a busca reiterada de ativos financeiros, tal como requerida, nada mais seria do que a busca sucessiva de ativos financeiros em curtíssimo espaço de tempo (01 dia útil), a gerar um protocolo para cada nova busca, sem base em fundamento fático declarado pela exequente, indo de encontro ao fundamento acima asseverado. Assim sendo, evidente que as sucessivas reiterações de ordem de bloqueio somente são possíveis de maneira excepcional, naqueles casos em que exista fundamento fático e jurídico apontado pela parte credora, a demonstrar evidente conduta abusiva por parte do devedor, além de demonstrar as reais chances de efetividade da medida, nas linhas dos princípios basilares da menor onerosidade,…

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