Processo 5004576-83.2025.4.03.6327
TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004576-83.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: PAULO RICARDO RIBEIRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SUELI ABE - SP280637 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158-B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 13 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 4 de junho de 2026.
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