Processo 5004577-94.2024.4.02.5110

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004577-94.2024.4.02.5110
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5004577-94.2024.4.02.5110/RJ APELANTE : ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU (RÉU) APELADO : GILDEMAR PEREIRA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSEPH ESTRELA RODRIGUES TORRES (OAB SP350791) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU, em face de acórdão proferido pela Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado (evento 9): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. CONVERSÃO DO RITO. RECURSO INCABÍVEL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Apelação cível interposta pela parte ré visando afastar a competência do Juizado Especial Federal Cível e manter o processamento do feito sob o rito comum, com fundamento no Tema nº 1154 do STF, que trata da competência da Justiça Federal para julgar ações relativas à expedição de diplomas por instituições privadas de ensino superior. No entanto, o juízo de origem, ao apreciar embargos de declaração, reconheceu a incompetência da Vara Comum Federal e determinou a conversão do feito para o rito dos Juizados Especiais Federais, em razão do valor da causa (R$ 20.000,00), após o desmembramento do litisconsórcio ativo facultativo. 2. O valor da causa após o desmembramento do litisconsórcio ativo facultativo passou a ser de R$ 20.000,00, o que atrai a competência absoluta do Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. 3.A competência do Juizado Especial Federal Cível, por força do valor da causa, é absoluta e deve ser respeitada independentemente da matéria discutida. 4. O recurso cabível contra sentença proferida em processo que tramita sob o rito do Juizado Especial Federal é o recurso inominado, e não a apelação cível. Verifica-se que a parte recorrente tinha plena ciência da conversão do rito e, ainda assim, optou por interpor recurso de apelação. 5. Apelação não conhecida. Em suas razões recursais (evento 41), sustenta, em síntese, a recorrente que o acórdão recorrido teria violado o art. 109, I da CF, uma vez que não teria sido observado que, no julgamento do Tema 1154, o STF teria firmado o entendimento de que, nas causas em que figuram instituições de ensino superior, a competência seria da Justiça Federal Cível Comum. Contrarrazões no evento 46. É o relato do necessário.  Decido. A controvérsia especificamente discutida nos presentes autos foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.426.083 – Tema 1277. Confira-se a respectiva ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.277 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 3º, § 3º, DA LEI 10 .259/2001. CONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O objetivo da norma constante do § 2º do art. 109 da Constituição Federal é justamente facilitar o acesso ao Poder Judiciário, possibilitando à parte que pretende intentar ação contra a União ou Entidade da Administração Indireta Federal a escolha entre os diversos foros previstos, quais sejam: foro da Justiça Federal no domicílio do autor, no local onde ocorreu o ato ou fato que deu origem à demanda, no local onde esteja situada a coisa objeto do litígio, ou no Distrito Federal. 2 . A jurisprudência desta SUPREMA CORTE, há muito, consolidou-se no sentido de que a parte autora possui a faculdade de propor a ação contra a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados