Processo 5004587-87.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004587-87.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DUPLO RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL METROPOLITANO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). SUCESSÃO DE REGIMES REMUNERATÓRIOS. REGIME DE SUBSÍDIO (LC MUNICIPAL Nº 353/2022). INCOMPATIBILIDADE TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DESTACADO DE ADICIONAIS. RESTABELECIMENTO DO REGIME DE VENCIMENTOS PELA LC Nº 380/2024 A PARTIR DE 04/07/2024. DIREITO AO QUARTO QUINQUÊNIO CONFIGURADO. DEVIDO O PERCENTUAL DE 40%. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 01. Da Síntese Processual. (1.1). Peça inicial (mov. 01). O autor, Guarda civil metropolitano, ajuizou ação declaratória cumulada com cobrança, postulando: a) o reconhecimento do direito aos 4 (quatro) quinquênios adquiridos, totalizando 40% de Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 90-A da LC nº 011/1992 e da LC nº 343/2021; b) a declaração de nulidade da cláusula de barreira do § 3º do art. 50 da Lei nº 9.354/2013 (redação da LC nº 370/2023), em razão da inconstitucionalidade formal desta última, reconhecida pelo TJGO na ADI nº 6079738-69.2024.8.09.0000; e c) a condenação do Município de Goiânia e da AGCM ao pagamento das parcelas retroativas a partir de 05/07/2024, com reflexos legais, no valor de R$ 50.970,52 reais. (1.2). Sentença e decisão em embargos (mov. 19 e 34). A juíza de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade da cláusula de barreira; b) reconhecer o direito ao cômputo do tempo de serviço prestado na pandemia (27/05/2020 a 31/12/2021) e às diferenças do 4º quinquênio, decorrentes do período aquisitivo da LC nº 191/2022; c) determinar o registro funcional da vantagem; e d) condenar a AGCM e, subsidiariamente, o Município, ao pagamento das diferenças retroativas referentes a 10%, a partir de 01/08/2022, mediante cálculo aritmético em cumprimento de sentença. (1.3). Recurso do autor (mov. 41). O requerente interpôs recurso inominado, pugnando pela implantação do percentual global de 40% em seu contracheque, correspondente aos quatro quinquênios já adquiridos, sustentando que a sentença reconheceu apenas o 4º quinquênio isoladamente (10%), sem determinar a implantação em folha de todo o adicional de tempo de serviço postulado, visto que o pagamento não é feito de forma destacada. (1.4). Recurso da parte requerida (mov. 42). Município e AGCM postulam a reforma integral da sentença, com a improcedência dos pedidos. (1.5). Contrarrazões (mov. 59 e 60). As partes pugnaram pela rejeição dos recursos adversos. 02. DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL. (2.1). Os recursos são próprios e tempestivos. O recurso do autor está dispensado do recolhimento das custas recursais, em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita (evento 50). O recurso da parte ré, por sua vez, é isento de preparo, por se tratar de Fazenda Pública (art. 1.007, § 1º, do CPC). Preenchidos, portanto, os pressupostos de admissibilidade, conheço de ambos os recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 03. (3.1). A controvérsia recursal consiste em definir: (I) se o retorno da carreira da Guarda Civil Metropolitana ao regime de vencimentos, promovido pela Lei Complementar Municipal nº 380/2024, garante ao servidor o direito à percepção destacada do Adicional por Tempo de Serviço em seu percentual global acumulado (40%); e (II) se a implantação desse percentual integral configura pagamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados