Processo 5004594-75.2026.8.21.0009
TJRS • Embargos À Execução
Partes do processo (2)
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EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004594-75.2026.8.21.0009/RS EMBARGANTE : ADELIR CAVOL ADVOGADO(A) : KAREN FERREIRA LASSEN (OAB RS101534) EMBARGANTE : RODRIGO RODRIGUES SCHERER ADVOGADO(A) : KAREN FERREIRA LASSEN (OAB RS101534) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto ao pedido de gratuidade judicial de RODRIGO RODRIGUES SCHERER A fim de avaliar a situação econômica do embargante Rodrigo Rodrigues Scherer , adoto como referência o despacho proferido nos autos do processo nº 50014006720268210009, abaixo transcrito. "O embargante Rodrigo juntou nos presentes autos, no evento 1, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2025, ano-calendário 2024 (evento 1.8 ). Da referida declaração, extraem-se os seguintes elementos relevantes: a) Rendimentos Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular somam R$11.177,34 no ano-calendário de 2024. Além disso, o declarante informou rendimentos isentos e não tributáveis no montante de R$107.940,57, e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva no total de R$6.821,00. Os rendimentos isentos e de tributação exclusiva, somados, representam uma entrada média mensal superior a R$10.000,00, indicando capacidade de manutenção de padrão de vida que transcende a mera subsistência. b) Atividade rural — resultado negativo e movimentação expressiva O demonstrativo de atividade rural constante na declaração (evento 1.8 ) aponta receita bruta total de R$3.769.282,58 e despesas de custeio e investimento de R$6.811.127,32, resultando em prejuízo líquido de R$3.041.844,74 no exercício. Embora o resultado operacional seja negativo, a movimentação de receita bruta de quase R$3,8 milhões e despesas de mais de R$6,8 milhões demonstra a operação de um negócio de grande porte, que envolve fluxos de caixa substanciais. Prejuízos fiscais em atividades rurais são comuns e nem sempre significam ausência de liquidez ou incapacidade de gerar recursos. c) Patrimônio declarado e bens da atividade rural A mesma declaração (evento 1.8 ) evidencia decréscimo relevante na evolução patrimonial, passando de R$2.634.534,07 em 31/12/2023 para R$703.039,12 em 31/12/2024. Tal redução, superior a 70% no período de um ano, merece atenção, notadamente por representar diminuição superior a R$1.900.000,00. Embora essa variação deva ser analisada com cautela, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve-se considerar primordialmente a situação patrimonial atual, isto é, aquela apurada em 31/12/2024. Adicionalmente, na seção "Bens da Atividade Rural Brasil" da mesma declaração, Rodrigo declara estoque de 18.056 kg de soja depositado (R$38.820,40) e 155.909 kg de trigo depositado (R$155.909,00), totalizando R$194.729,40 em 31/12/2024. Estes valores representam ativos tangíveis vinculados à sua principal atividade econômica que contribuem para sua capacidade financeira. d) Patrimônio consolidado do núcleo familiar Embora Raquel Cavol não figure no polo passivo da execução embargada, é essencial a análise de seu patrimônio, análise esta que o próprio embargante invocou na petição do evento 11.1 , assim, valho-me dos documentos anexados pela própria nos autos do processo n. 50008896920268210009. O casal possui dívidas comuns e compartilhadas entre si, demonstrando intensa comunicação dos ativos financeiros, a despeito do regime de separação total de bens comprovado pela certidão de casamento juntada no evento 11.7 . Ao somar os bens e direitos declarados individualmente por…
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