Processo 5004597-89.2025.8.13.0396
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 2, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 5004597-89.2025.8.13.0396 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: LUIZA CLAUDIA BUENOS AIRES LOURENCO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: JOSE ALBINO DA COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação de compensação por danos morais, materiais e estéticos, cumulada com resolução contratual e pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada por ELIEL WENDEL MARCÍLIO DE OLIVEIRA, LUIZA CLÁUDIA BUENOS AIRES LOURENÇO e THAYNARA KELLEN MARCÍLIO DE OLIVEIRA, em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A. e JOSÉ ALBINO DA COSTA, todos devidamente qualificados nos autos. Os autores alegam que o acidente ocorreu por exclusiva culpa do requerido, que, ao conduzir seu veículo em alta velocidade e de forma imprudente, perdeu o controle, invadiu a contramão e colidiu frontalmente com o automóvel dos requerentes. Sustentam que, em razão do impacto, sofreram danos físicos e psicológicos, além da perda total do veículo, o que lhes gerou prejuízos materiais significativos, inclusive a continuidade do pagamento de financiamento de bem destruído. Alegam, ainda, que o requerido confessou a perda de controle do veículo, sendo inequívoca sua responsabilidade. Ao final, buscam a reparação integral dos danos materiais e morais decorrentes do acidente. Requerem, liminarmente, a concessão de tutela de urgência antecipada para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de financiamento, bem como para impedir a inclusão do nome da terceira autora (Thaynara) em cadastros restritivos de crédito, até decisão final, sob o fundamento de risco de dano e da responsabilidade do requerido pelo evento Com a inicial, vieram documentos. Indeferimento da liminar (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Contestação do requerido BANCO VOTORANTIM S.A., arguindo, em preliminar, a ilegitimidade passiva, sustentando a ausência de relação com o evento danoso. No mérito, alegou que não possui qualquer responsabilidade pelo acidente, por se tratar de fato exclusivo de terceiro, limitando-se sua atuação ao fornecimento de crédito, inexistindo falha na prestação de serviço ou responsabilidade solidária. Sustentou, ainda, a impossibilidade de resolução do contrato e de baixa do gravame sem quitação, bem como a inexistência de danos materiais e morais imputáveis ao banco. Ao final, requer a extinção do feito em relação a si ou, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos, com condenação da parte autora em custas e honorários (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Acordo entre a parte autora e o requerido JOSÉ ALBINO DA COSTA (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Audiência de conciliação realizada, sem acordo entre as partes (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Manifestação do requerido JOSÉ ALBINO DA COSTA, apresentando comprovante de pagamento (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Decisão homologando o acordo de JOSÉ ALBINO DA COSTA com a parte autora (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação à contestação (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas as partes para especificação de provas, a parte requerente pugnou pela produção de prova pericial, documental e oral (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). A parte requerida, por sua vez, informou não possuir mais provas a produzir (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos. É o relatório,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.