Processo 5004598-37.2022.4.04.7001
TRF4 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5004598-37.2022.4.04.7001/PR RECORRENTE : CARLITO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA (OAB PR017076) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - parte autora Trata-se de pedido de uniformização nacional contra decisão prolatada por Turma Recursal, conforme fundamentação. O recorrente sustenta divergência entre o acórdão recorrido e paradigma do TRF 4ª Região (AC 5001252-85.2021.4.04.7204 ) . Primeiramente, esclareço que o precedente do TRF4 apresentado pelo recorrente não se mostra válido, pois julgados dos Tribunais Regionais Federais não têm o condão de ensejar divergência capaz de fundamentar pedido de uniformização nacional, a teor do disposto no art. 14, §2º, da Lei n.º 10.259/2001, porque necessária a demonstração de divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões ; súmulas ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ; ou jurisprudência da própria TNU . Nesse sentido, a orientação jurisprudencial da TNU: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APRESENTAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS COMO PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 73 DA TNU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O CASO CONCRETO E OS CASOS QUE DÃO SUSTENTAÇÃO À SÚMULA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0003058-86.2019.4.03.6317, CAIO MOYSES DE LIMA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 17/02/2023.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O EXARADO PELA TNU. ACÓRDÃOS DE TRU E DE TURMA RECURSAL DA MESMA REGIÃO E DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL NÃO CONSTITUEM PARADIGMAS VÁLIDOS PARA EMBASAR PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5000865-81.2018.4.04.7105, JAIRO DA SILVA PINTO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 22/08/2022.) Destaca-se também que não demonstrou a existência de dissídio jurisprudencial entre turmas recursais de diferentes regiões ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da TNU, e não juntou cópia do julgado, apenas citação parcial nas razões recursais , conforme previsão contida no § 2º do artigo 14 da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 14, V, a, b da Resolução nº 586/CJF (RITNU) , de 30 de setembro de 2019, a seguir transcritos. Lei 10.259/2001: Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. [...] § 2o O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal. (g.n.) Resolução nº 586/CJF: Art. 14. . Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva:[...] V – não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: a) não indicado paradigma válido, com a devida identificação do processo em que proferido; b) não juntada cópia do acórdão…
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