Processo 5004598-37.2022.4.04.7001

TRF4 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5004598-37.2022.4.04.7001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete de Admissibilidade do Paraná
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5004598-37.2022.4.04.7001/PR RECORRENTE : CARLITO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA (OAB PR017076) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - parte autora Trata-se de pedido de uniformização nacional contra decisão prolatada por Turma Recursal, conforme fundamentação. O recorrente sustenta divergência entre o acórdão recorrido e paradigma do TRF 4ª Região (AC 5001252-85.2021.4.04.7204 ) . Primeiramente, esclareço que o precedente do TRF4 apresentado pelo recorrente não se mostra válido, pois julgados dos  Tribunais Regionais Federais  não têm o condão de ensejar divergência capaz de fundamentar pedido de uniformização nacional, a teor do disposto no art. 14, §2º, da Lei n.º 10.259/2001, porque necessária a demonstração de divergência entre  decisões   de Turmas Recursais de diferentes Regiões ;  súmulas ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ; ou  jurisprudência da própria TNU . Nesse sentido, a orientação jurisprudencial da TNU: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.  APRESENTAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE  TRIBUNAIS   REGIONAIS   FEDERAIS  COMO PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE.  ALEGAÇÃO DE DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 73 DA TNU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O CASO CONCRETO E OS CASOS QUE DÃO SUSTENTAÇÃO À SÚMULA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0003058-86.2019.4.03.6317, CAIO MOYSES DE LIMA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 17/02/2023.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O EXARADO PELA TNU. ACÓRDÃOS DE TRU E DE TURMA RECURSAL DA MESMA REGIÃO  E DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL NÃO CONSTITUEM  PARADIGMAS  VÁLIDOS PARA EMBASAR PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.  INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5000865-81.2018.4.04.7105, JAIRO DA SILVA PINTO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 22/08/2022.)  Destaca-se também que não demonstrou a existência de   dissídio jurisprudencial entre turmas recursais de diferentes regiões ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da TNU, e não juntou cópia do julgado, apenas citação parcial nas razões recursais , conforme previsão contida no § 2º do artigo 14 da  Lei nº 10.259/2001  c/c art. 14, V, a, b  da  Resolução nº 586/CJF  (RITNU) ,  de 30 de setembro de 2019, a seguir transcritos. Lei 10.259/2001: Art. 14.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material  proferidas por Turmas Recursais  na interpretação da lei. [...] § 2o  O pedido fundado em  divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ  será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal. (g.n.) Resolução nº 586/CJF: Art. 14. . Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva:[...] V –  não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: a)   não indicado paradigma válido,  com a devida identificação do processo em que proferido; b) não juntada cópia do acórdão…

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