Processo 5004600-38.2026.4.04.7010

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004600-38.2026.4.04.7010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de União da Vitória
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004600-38.2026.4.04.7010/PR AUTOR : MADALENA ERNESTO ADVOGADO(A) : CAIO FERNANDES NOGUEIRA (OAB PR077896) DESPACHO/DECISÃO TEMA Nº 1.329 DO STF: Trata-se de ação proposta em que se pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição cumulada com averbação de tempo rural posterior a 31-10-1991, sendo necessária a sua indenização. Sobre essa questão, em decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes em 19-03-2025, no Recurso Extraordinário 1.508.285/RS, em julgamento afeto à sistemática de Repercussão Geral (tema nº 1.329 do STF), foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes nos quais se discute: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Registre-se que, apesar de o título do tema nº 1.329 do STF mencionar apenas a complementação de contribuição previdenciária, a descrição deste indica que a hipótese engloba também a possibilidade de indenização de períodos com o mesmo fim. Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda. 1. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias: a) manifestar se possui interesse na manutenção do pedido de reconhecimento de labor rual posterior  a 31-10-1991, em que será necessária a indenização,  ressaltando que em  caso positivo, após a instrução e antes da conclusão para julgamento, o feito  será suspenso até o julgamento do mérito pelo STF no RE 1508285 - tema 1.329. Preenchimento do painel previdenciário: Encontra-se em pleno funcionamento, no sistema e-proc, nova funcionalidade para os processos de aposentadoria. Trata-se da TRAMITAÇÃO ÁGIL para processos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição. O preenchimento dos campos disponíveis facilita imensamente o julgamento da causa, dando celeridade ao processamento não só deste, como de todos os demais processos em andamento nesta vara e acelerando a prolação da sentença. O princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, determina que todos os sujeitos do processo contribuam para o atingimento de uma decisão justa, célere e efetiva. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, em observância a esse princípio processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, preencha o painel previdenciário, alimentando  com todos os documentos e todos os períodos controvertidos os campos próprios do sistema e-proc, acessível a partir de um pequeno ícone azul do campo "partes e representantes" ao lado do nome da parte autora na capa do processo que tem a seguinte aparência:   Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário,   clicando-se aqui , ou apontando a câmera para o QR Code: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa  (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada  (especificando cada tipo de prova). Ademais, relevante frisar que, no…

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