Processo 5004610-31.2025.4.04.7006
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004610-31.2025.4.04.7006/PR AUTOR : MARLENE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ISABELA CANTERI DO AMARAL (OAB PR097636) ADVOGADO(A) : KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR064685) ADVOGADO(A) : KARINA PRESCILIA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO 1. Informa a parte autora ( evento 41, PET1 ) que em contato com a empresa Employer Organização de Recursos Humanos, a empresa forneceu o formulário PPP, porém com informação incorreta em relação à função exercida. Requer assim, a emissão de ofício por este Juízo para que as informações sejam retificadas. Conforme já referido no despacho do evento 27, tendo em vista ser incumbência da parte autora instruir o processo com a prova dos fatos constitutivos do seu direito, e em que pese o email enviado ( evento 41, EMAIL3 ), qualquer diligência por este Juízo pressuporá a comprovação documental (requerimento formal do segurado comprovado mediante AR, carimbo, protocolo mecânico e/ou assinatura, entre outros) de que a parte autora buscou obter tais documentos diretamente junto à empresa, sem sucesso . 2. Já com relação aos períodos de 01/02/2007 a 31/08/2007, 01/12/2007 a 11/01/2008 e de 01/02/2008 a 30/06/2008, (laborados junto à empresa Everton Luiz França & Cia, CNPJ 08.357.389/0001-39), tendo em vista a informação do empregador ( evento 41, DECL4 ) de que não foi elaborado o LTCAT à época dos fatos, o que inviabiliza, por consequência, a emissão do PPP retroativo referente ao período em questão, possibilito a produção de prova por similaridade. Assim, faculto à parte autora a juntada de laudo técnico contemporâneo aos referidos interregnos, bem como, querendo, a juntada de declarações audiovisuais em substituição à prova testemunhal para comprovação das atividades desempenhadas, mediante apresentação das seguintes provas: 4.1 Declaração oral da parte autora , obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito da alegada atividade especial no(s) período(s) postulados; 4.2 Declaração oral de até 3 (três) testemunhas , devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei , obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito da alegada atividade especial da autora no(s) período(s) postulados. Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar; as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: 4.3 Parte autora (i) descrição das funções desenvolvidas, com indicação da jornada de trabalho, dos períodos de descanso, das atividades inerentes ao exercício da função e de eventual intermitência no desempenho das atividades; (ii) setor em que as funções eram desempenhadas; (iii) período de desempenho das funções; (iv) agentes nocivos a que a parte autora estava exposta no desempenho de suas funções; (v) uso de equipamentos de proteção individual; (vi) demais informações indispensáveis à aferição da especialidade das atividades desenvolvidas. 4.4 Testemunhas (i) profissão da testemunha; (ii) data, local e circunstâncias em que conheceu a parte autora; (iii) informação, caso disponha, sobre os familiares da parte autora, com especificação dos membros; (iv) descrição das funções desenvolvidas, com indicação do local e da jornada de trabalho, dos períodos de descanso e das atividades inerentes ao exercício da função; (v) setor em que as funções eram desempenhadas; (vi)…
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