Processo 5004621-74.2025.8.08.0035

TJES • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5004621-74.2025.8.08.0035
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 3
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5004621-74.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: 32.130.099 SELMIRA PUFAL PERSICI, UP HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A, SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA. RECORRIDO: TAUFFER CONSULTORIA LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - ES31883-S Advogado do(a) RECORRENTE: NEYLENE FONSECA SOUZA - ES14181-A Advogado do(a) RECORRENTE: JOAO LUCAS COSTA DE MIRANDA - MG200957 Advogado do(a) RECORRIDO: ANDRE MASIOLI DE ANDRADE - ES19995-A DECISÃO I – Lanço o Acórdão abaixo no movimento de DECISÃO tão somente por erro de sistema, que não permitiu o lançamento dos moldes habituais, sem qualquer prejuízo. ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO Nº. 5004621-74.2025.8.08.0035 RECORRENTE: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS RECORRIDO: TAUFFER CONSULTORIA LTDA RELATOR: O SR. JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES EMENTA: RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OFERTA QUE VINCULA O FORNECEDOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. R E L A T Ó R I O Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Recurso Inominado interposto por SAMP, Id. 17885642. Recurso Inominado interposto por Up Health, no ID 17885639. Recurso inominado interposto por Selmira Pufal Persici, no ID 17885645. Contrarrazões pela parte autora, no ID 17885647, com registro que o recorrido se encontra representado por advogado desde o ajuizamento da ação. VOTO RELATOR Inicialmente, conheço dos Recursos Inominados interpostos (Id. 17671500), eis que preenchem seus requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual os recebo em seus efeitos devolutivos, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/1995, haja vista que se verificam tempestivos, cabíveis e devidamente preparados/acompanhados do pedido da concessão da gratuidade de justiça. Os recursos têm como objetivo a reforma da sentença objurgada, em que o juízo a quo julgou nos seguintes termos: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) DETERMINAR que as rés, de forma solidária, mantenham o plano de saúde do autor e de seus dependentes nos exatos termos originalmente ofertados, ou seja, sem a cobrança de coparticipação e com mensalidade no valor inicialmente contratado, ressalvados apenas os reajustes futuros que observem os índices e normas regulamentares da ANS, desde que previamente comunicados; b) CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) por danos morais em favor do autor, com correção monetária e juros a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), consoante art. 389, parágrafo primeiro, do Código Civil. Já quanto aos juros de mora, estes se darão pela taxa…

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