Processo 5004624-15.2019.8.21.0023
TJRS • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (2)
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5004624-15.2019.8.21.0023/RS RÉU : OSCAR THORMANN NETO ADVOGADO(A) : MARIA INES NOGUEIRA CARVALHO (OAB RS092860) RÉU : THERESA EMILIA DI GESU THORMANN ADVOGADO(A) : MARIA INES NOGUEIRA CARVALHO (OAB RS092860) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Ministério Público ingressou com pedido de tutela de urgência incidental objetivando: (I) a averbação premonitória na matrícula imobiliária do terreno onde se localizava o Chalé Raffo (matrícula nº 22.313), com o fito de dar publicidade absoluta à tramitação da presente Ação Civil Pública e ao montante indenizatório pleiteado (R$ 1.600.000,00); e (II) determinar que o Município do Rio Grande se abstenha de conceder quaisquer alvarás de construção ou de funcionamento para a referida área ou, subsidiariamente, caso o ente entenda por deferi-los, que o faça mediante a condição expressa de depósito integral em juízo de todos os valores auferidos a título de aluguéis e exploração econômica da área, a fim de garantir o resultado útil do processo. Passo a examinar. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em face de Oscar Thormann Neto , Theresa Emilia Di Gesu Thormann e do Município do Rio Grande, buscando a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A controvérsia central da demanda reside na completa ruína do imóvel conhecido como "Chalé Raffo", uma edificação erigida no final do século XIX, reconhecida por seu inestimável valor histórico e cultural, e integrante da Lista de Imóveis de Interesse Sociocultural do Município desde o ano de 2003. Após a fase instrutória e a admissão do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico de Rio Grande/RS como amicus curiae (evento 107) – em virtude do falecimento da testemunha Oscar Décio Carneiro e da relevância da matéria para o deslinde do feito –, os autos estavam prontos para sentença. Contudo, sobreveio aos autos a petição do Município do Rio Grande, no evento 163, noticiando a existência de requerimento administrativo formulado por C. Fischer & Filho Ltda para a instalação de estrutura comercial do tipo container no referido terreno, com exploração econômica do local. Informou que foi impetrado mandado de segurança contra o Município, autuado sob o nº 5000334-10.2026.8.21.0023, por C. Fischer & Filho Ltda. e Óptica Caritativa Ltda., por meio do qual se postulou, liminarmente, a expedição de alvará provisório judicial, autorizando a imediata utilização econômica da área. O pedido liminar foi indeferido em primeiro grau, sob o fundamento de risco de irreversibilidade da medida, decisão que foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sede de agravo de instrumento. Ambas as decisões reconheceram a impossibilidade de autorização judicial provisória diante da possibilidade de que a atividade venha a se revelar irregular no curso do processo. Disse que os fatos guardam relação direta com o objeto da presente demanda, que visa justamente apurar as causas da ruína do bem culturalmente protegido, os deveres de conservação atribuídos aos proprietários, a eventual ocorrência de abandono, e as responsabilidades civis decorrentes da perda do imóvel inventariado. Em resposta a esses novos fatos, o juízo converteu o processo em diligência e determinou a manifestação do Ministério Público (evento 165). Diante desse panorama, o Ministério Público formulou o pedido de tutela de urgência incidental. No evento 171,…
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