Processo 5004624-79.2020.8.24.0028
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004624-79.2020.8.24.0028/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL DONA EMA COLONETTI ADVOGADO(A) : JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) EXECUTADO : TAISE KISLARK DE SOUZA LOPES ADVOGADO(A) : LUIZA COLOMBO GOMES (OAB SC068176) DESPACHO/DECISÃO 1. Retira-se dos autos que o imóvel matriculado sob o n. 48.457 está alienado fiduciariamente em favor de instituição bancária, de modo que inviável a sua constrição. Sem desconhecer a existência de entendimento em sentido contrário, o processo executivo deve ostentar utilidade e, por certo, a medida requerida não atende a este requisito. Com efeito, a propriedade do bem, em caso de alienação fiduciária, é da financeira, não havendo que se falar em constrição de bem de terceiro (pessoa estranha à execução) e, consequentemente, levar-se-ia a leilão tão somente os direitos referentes ao contrato de financiamento. Por assim ser, é ínfima a probabilidade de arrematação, uma vez que o interessado assumiria financiamento e arcaria com valores que no mais das vezes superam o próprio valor de mercado, dada a existência de encargos remuneratórios e/ou moratórios contratualmente previstos. Assim, em razão da flagrante inefetividade da medida, o pleito deve ser afastado, e determinado o levantamento da constrição sobre o bem. 2. Ante o exposto, levante-se a penhora sobre o imóvel de matrícula 48.457. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 4. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono. 5. No mais, certifique-se o decurso do prazo do edital de evento 84.1 e cumpra-se conforme determinado no item V do evento 51.1 .
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