Processo 5004626-91.2026.4.02.5102

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004626-91.2026.4.02.5102
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004626-91.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : PALOMA NASCIMENTO FREIRE (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : RENATA LIMA SEQUEIRA D ARROCHELLA (OAB RJ201951) ADVOGADO(A) : JULIANA MELLO PEREIRA DE CARVALHO (OAB RJ185077) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : TANIA COSTA DO NASCIMENTO (Pais) ADVOGADO(A) : RENATA LIMA SEQUEIRA D ARROCHELLA (OAB RJ201951) ADVOGADO(A) : JULIANA MELLO PEREIRA DE CARVALHO (OAB RJ185077) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido tutela antecipada, na qual a parte Autora, representada por sua Curadora, requer o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). Processo administrativo acostado no  evento 1, PROCADM12 . 1. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a natureza assistencial do benefício pretendido, o que reforça a presunção de hipossuficiência econômica alegada.  Anote-se . 2. INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, eis que dos fatos  apresentados pela parte autora na peça inaugural e dos documentos com esta juntados, não constato, ao menos nesta fase inicial do processo, a demonstração suficiente do direito da parte autora, tendo em vista que o caso demanda dilação probatória, em especial  exame pericial e a juntada de informações médico-periciais pelo INSS , ressalvada a possibilidade de a questão ser reapreciada, se for o caso, por ocasião da prolação da sentença. 3. Intime-se a parte autora para que apresente cópia atualizada de seu Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso tenha ou justifique a impossibilidade de juntar o documento aos autos. Prazo: 15 dias. 4.  Expeça-se mandado de verificação , a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel. O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência,  apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos: 4.1. Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 4.2.  Quesito próprio para pleito de benefício assistencial à pessoa com deficiência:   Considerando que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou  pessoas portadoras de deficiência , nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, o autor já tentou se reintegrar ao mercado de trabalho, candidatando-se a alguma vaga de trabalho? Em caso positivo, especificar quais empresas (barreiras atitudinais); 4.3.  Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4.4. Até o momento,…

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