Processo 5004627-23.2025.8.21.0002
TJRS • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
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INQUÉRITO POLICIAL Nº 5004627-23.2025.8.21.0002/RS INDICIADO : EMILLI PIRES DA SILVA ADVOGADO(A) : VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A) : LUBIANCA CAMARGO RAMOS (OAB RS100912) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES DESPACHO/DECISÃO Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO requereu a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL realizado com EMILLI PIRES DA SILVA ( processo 5004627-23.2025.8.21.0002/RS, evento 42, PROMOÇÃO1 ) . É o breve relato, passo a motivar e a fundamentar . DA MOTIVAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO : GUILHERME DE SOUZA NUCCI (in Pacote anticrime comentado: Lei 13.964, de 24.12.2019 – 1. ed. - [5. Reimpr.] - Rio de Janeiro: Forense, 2020 – pág. 84) explicita que, com a reforma introduzida pela Lei 13.964/2019, tem-se insistido em diferenciar motivação e fundamentação. Parece-nos razoável pretendendo apontar na motivação os elementos utilizados pelo juiz dentro de seus critérios racionais; atingindo a fundamentação, pretende-se apontar o alicerce da motivação calcada nas provas dos autos . DA MOTIVAÇÃO: O Poder Judiciário tem como norte a pacificação social, sendo que o devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal) segue procedimentos previstos na legislação infraconstitucional de competência privativa da União em legislar (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) , os quais devem observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal) , que caminham para um fim, qual seja: a sentença, observando o princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal). Toda a ideia de processo e de procedimento, portanto, a fim de alcançar o seu objetivo final (a sentença), exige um andar para frente, uma superação de etapas, sendo que, após consumada uma etapa, não se deve revolver as etapas anteriores, tudo isso seguindo as regras previstas na legislação infraconstitucional e os princípios constitucionais. Da busca pela conciliação e pela cooperação: A lei processual penal admitirá a interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito (artigo 3º do Código de Processo Penal) , sendo que para ser alcançada a razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e a efetiva pacificação social, impõe-se, também fundamentado no diálogo das fontes, sejam observadas normas fundamentais do processo civil e que fazem parte da teoria geral do processo. Com efeito, o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (§ 2º do artigo 3º do Código de Processo Civil) , lembrando que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (§ 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil) . É que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (artigo 4º do Código de Processo Civil) , sendo que para tal aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé (artigo 5º do Código de Processo Civil) e todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si…
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