Processo 5004628-58.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004628-58.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
13/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004628-58.2026.4.02.5006/ES AUTOR : MARIA ELOISA OLIVEIRA TAVARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a) . Prazo: 10 dias. 1. Da análise da inicial Trata-se de ação por meio da qual  MARIA ELOISA OLIVEIRA TAVARES , menor representada por sua mãe (ALESSANDRA GOLÇALVES DE OLIVEIRA), pretende a condenação do INSS à concessão, em seu favor, de benefício de  prestação continuada ao  deficiente , cujo resumo dos dados encontra-se abaixo:  Número do benefício 731.283.536-9 evento 1, PROCADM4 Data do requerimento administrativo 19/02/2026 evento 1, PROCADM4 Motivo do indeferimento Não atende ao critério de miserabilidade evento 1, PROCADM4 Deficiência alegada TDAH evento 1, LAUDO5 Cadúnico Sim evento 1, OUT6 Defiro  a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. 2. Da intimação da parte autora 2.1. Sem prejuízo das determinações abaixo, deverá a parte autora juntar aos autos, até a data da perícia, laudo médico atualizado emitido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS, no qual conste o diagnóstico, tratamentos, bem como a eventual existência de incapacidade laborativa. 2.2. Além disso, independentemente do motivo do indeferimento, e para melhor instrução do feito, intime-se a parte autora para que promova a juntada de cópias das CTPS’s e dos extratos bancários da conta-corrente/conta-poupança (últimos 90 dias) de todos os integrantes do núcleo familiar ,  como forma de subsidiar a análise acerca da satisfação do critério legal da miserabilidade para fruição do benefício assistencial. A ocultação de contas existentes, com a juntada de extratos bancários de apenas uma das contas no caso da titularidade de mais de uma conta bancária, poderá ensejar a condenação da parte autora em litigância de má-fé, além da adoção das demais providências que se mostrarem cabíveis por atuação temerária e alteração da verdade dos fatos. Registro que, cuidando-se de pretensão de concessão de benefício de prestação continuada, e diante do primado da legalidade, compete ao juízo analisar se se afiguram presentes todos os requisitos legais à fruição do benefício. A falta de cumprimento da presente determinação poderá, após devida análise do conjunto probatório, contribuir negativamente ao acolhimento da pretensão autoral, notadamente se existentes indícios de ocultação de renda. 2.3. Diante da enfermidade alegada, faculto à parte autora o  prazo de 10 dias  para apresentação de  relatório descritivo escolar , que informe seu desempenho naquele ambiente. 2.4. Intime-se  ainda a parte autora para que junte aos autos,  no prazo de 10 (dez) dias,  sob pena de extinção  do feito sem resolução do mérito: a) cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone)  atual  (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e  em seu nome . Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado,…

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