Processo 5004632-24.2025.8.21.0009

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004632-24.2025.8.21.0009
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5004632-24.2025.8.21.0009/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora VIVIANE DE FARIA MIRANDA APELANTE : CHRISTOPHER DE O. LEONHARDT LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO ROBERTO MULLER (OAB RS079659) ADVOGADO(A) : RÓBSON GRITTI DE SOUZA (OAB RS070289) ADVOGADO(A) : RAFAEL MULLER (OAB RS114742) APELADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SEGURO PRESTAMISTA. MULTA MORATÓRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IOF. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário de capital de giro, na qual a parte autora alegava abusividade nos juros remuneratórios, capitalização de juros, seguro prestamista, multa moratória, comissão de permanência, IOF e tarifas administrativas, requerendo a descaracterização da mora e a repetição do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há uma preliminar e sete questões de mérito em discussão: (a) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (b) abusividade dos juros remuneratórios; (c) legalidade da capitalização mensal de juros; (d) ocorrência de venda casada na contratação do seguro prestamista; (e) abusividade da multa moratória; (f) ilegalidade da comissão de permanência; (g) legalidade da cobrança do IOF de forma diluída nas parcelas; (h) abusividade de tarifas administrativas. III. RAZÕES DE DECIDIR: A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois o recurso impugna os fundamentos da decisão recorrida em conformidade com o art. 1.010 do CPC. Os juros remuneratórios não são abusivos, pois a taxa contratada não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme o entendimento firmado no REsp 1.061.530/RS do STJ. A capitalização mensal de juros é válida, pois o contrato foi celebrado após 31/3/2000 e a taxa anual supera o duodécuplo da taxa mensal, o que demonstra a pactuação expressa, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ. A venda casada não é configurada, pois a parte autora não demonstrou que a adesão ao seguro prestamista foi imposta como condição para a obtenção do crédito, sendo insuficiente a mera coincidência temporal entre as contratações. A multa moratória de 2% é regular, a comissão de permanência não consta do contrato, o IOF pode ser financiado nas parcelas sem ilegalidade, e as tarifas administrativas não foram identificadas nem comprovadas pela parte autora, inviabilizando a revisão judicial. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por CHRISTOPHER DE O. LEONHARDT LTDA em face da sentença que, nos autos da ação revisional de contrato bancário movida contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., julgou nos seguintes termos do dispositivo ( evento 42, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para manter as estipulações pactuadas no contrato ora analisado. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Fixo honorários em R$1000,00 (um mil reais) para o procurador da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados