Processo 5004633-25.2026.4.04.7205

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004633-25.2026.4.04.7205
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004633-25.2026.4.04.7205/SC AUTOR : TERESINHA ANGELA BOAVENTURA KESKE ADVOGADO(A) : VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA (OAB RJ151585) DESPACHO/DECISÃO 1. Condiciono o deferimento do benefício de gratuidade da justiça à entrega de declaração de hipossuficiência econômica atualizada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.  2.  A autora requereu a concessão de tutela provisória de evidência. No caso dos autos, não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de evidência, nos termos previstos no art. 311, do CPC. Dessa feita,  indefiro o pedido de  tutela  formulado na exordial , sem prejuízo da reapreciação quando da prolação da sentença. Intime-se. 3. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,  demonstrar a origem do valor atribuído à causa , acostando ao feito: (a) demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) almejada, a ser calculada com base no art. 29, I e II, da Lei 8.213/91 (conforme o tipo do benefício), utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS; e (b) memória discriminada de cálculo do valor da causa na data do ajuizamento da demanda com a devida atualização monetária , consoante o disposto nos arts. 291 e 292 do CPC ( somatório das parcelas vencidas desde a DER até o ajuizamento, e uma anuidade ), devendo observar a tese fixada por ocasião do julgamento do IRDR tema 2 do TRF4. Em sendo apurado montante superior a 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora informar/ratificar eventual interesse em renunciar ao excedente, juntando, para tal fim, procuração contemplando a outorga de poderes para o advogado fazê-lo e/ou declaração de renúncia por si própria firmada .  4.  No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar, com esteio nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, os seguintes documentos: - procuração atual ; - comprovante de residência em nome próprio e atual  ou  declaração de residência nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115/83; - cópia integral do processo administrativo do benefício sub judice ,  contendo todas as páginas em ordem e de modo legível; - extrato do CNIS detalhado e atualizado até a data do ajuizamento. 5. No presente processo, a parte autora pretende o reconhecimento de tempo de labor rural como segurada especial. Com fundamento no princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC/15) e visando à concretização dos corolários de eficiência e celeridade da prestação jurisdicional, intime-se a parte autora  para que complete o formulário constante ao final deste despacho com os dados referentes ao presente processo, caso a petição inicial não tenha sido apresentada com as informações,  elencando todos os documentos de que dispõe para comprovação da atividade rural, bem como indicando em que evento/documento/e página se encontram nos autos. Saliente-se que a indicação dos documentos, nos moldes abaixo indicados, é salutar para a apreciação célere e eficaz do pedido por este juízo, contribuindo para a agilidade na apreciação dos processos que envolvam pedido de reconhecimento de atividade rural, tornando-se também uma medida destinada a garantir ao segurado, parte hipossuficiente na relação processual, uma análise mais satisfatória e célere de seu direito. Esclareço que não há óbice para que haja complementação da prova documental nesta oportunidade, desde que os novos documentos apresentados sejam igualmente indicados e elencados pelo autor. Ademais, no mesmo prazo, deverá ser anexada a…

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