Processo 5004634-20.2026.4.02.5118

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004634-20.2026.4.02.5118
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004634-20.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : RICARDO PEREIRA DO MONTE ADVOGADO(A) : GUSTAVO JOSE FERREIRA (OAB RJ086904) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por  RICARDO PEREIRA DO MONTE , em face do INSS, na qual se pleiteia a concessão de  pensão por morte , na qualidade de  companheira , em razão do falecimento de LUCIENE MARIA DA CONCEIÇÃO, ocorrido em 9/6/2025 conforme certidão de óbito ( evento 1, CERTOBT7 ). O benefício foi indeferido em razão da  não comprovação da qualidade de dependente .  Verifico a necessidade de emenda à inicial. Para a comprovação da união estável, a legislação exige início de prova material contemporânea, produzida em PERÍODO NÃO SUPERIOR A 24 MESES ANTERIORES À DATA DO ÓBITO DO SEGURADO ( §§ 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91 , com a redação dada pela MP 871/2018 e pela Lei nº 13.846/2019, em vigor em 18/1/2019 e 18/6/2019, respectivamente). Os seguintes documentos podem exemplificativamente concorrer para formar esse início de prova material:  comprovantes de residência DO(A) FALECIDO(A) E DO(A) REQUERENTE DATADOS DE MENOS DE DOIS ANOS ANTES DO ÓBITO ;  declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa;  certidão de nascimento de filhos em comum;  certidão de casamento religioso;  comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional;  ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo falecido;  contrato de união estável;  fotos recentes do casal;  apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a parte autora como sua beneficiária;  declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa;  cópia de perfis de redes sociais; quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável; gravação de vídeo do depoimento da parte autora , em relato livre, capaz de esclarecer a existência e duração da união estável:  Como questões relevantes que podem ser abordadas pela parte em seu relato, exemplifique-se: i) como conheceu o(a) falecido(a) e se tiveram período de namoro; ii) se residiram em endereço(s) comum(ns), próprio(s) ou alugado(s), apontando-os; iii) por quanto tempo permaneceram juntos; iv) se tiveram filhos; v) se a parte autora ou o(a) falecido(a) tiveram relacionamentos pregressos; vi) se o(a) falecido(a) trabalhava e qual era a sua atividade; vi) como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; vii) se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e ritos funerários;  vi) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar; depoimento gravado de vizinhos do casal ou outras testemunhas não impedidas/suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre: Como questões relevantes que podem ser abordadas pelo(a) depoente, destaco: i) de onde e há quanto tempo conhecem a parte autora; ii) se conhecia o(a) falecido(a) e se lembra de seu nome ou apelido; iii) se conhecem detalhes sobre o dia a dia do casal; iv) se o casal residia no mesmo endereço e se o(a) depoente sabe indicar o endereço ou localização da residência comum; v) se outros familiares residiam com o casal; vi) se a parte autora ou o(a) instituidor(a) tiveram outros relacionamentos pregressos; vii) se tiveram filhos em comum; viii) se sabe…

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