Processo 5004638-48.2025.8.21.0165

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004638-48.2025.8.21.0165
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004638-48.2025.8.21.0165/RS REQUERENTE : ALCIDES CARNEIRO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação indenizatória proposta por  ALCIDES CARNEIRO  em face de MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL / RS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Alegou a parte autora, em síntese, que foi vitimada pelas enchentes de abril/maio de 2024 ocorridas na cidade de Eldorado do Sul, em decorrência da conduta negligente e omissa dos entes públicos. Sustenta que o agir dos gestores públicos, ou a ausência dele, acarretou em diversos danos que atingiram sua esfera personalíssima, em especial pelas enchentes que assolaram a cidade, o que, segundo alega, seria contornável se não fosse a flagrante omissão na realização de obras que permitiriam o melhor escoamento dos rios e seus afluentes. Afirma que teve sua residência invadida pela água, o que ocasionou a perda de móveis e utensílios, gerando dor e sofrimento. Pleiteou a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. 2.  O Estado, em contestação, requer preliminarmente a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da inobservância do art. 320 do CPC, uma vez que a autora não comprovou sua legitimidade ativa; no mérito, pugna pela total improcedência da pretensão inicial, com o reconhecimento da excludente de responsabilidade estatal em razão de força maior, bem como a condenação da parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais; subsidiariamente, caso haja eventual condenação, requer a fixação de quantum indenizatório módico, considerando a intensidade do evento climático ocorrido, além da autorização para o desconto dos valores já recebidos pela demandante por meio de programas governamentais de auxílio; por fim, requer a produção de todas as provas em direito admitidas. 3.  Em contestação, o Município suscita, preliminarmente, a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de comprovação da legitimidade ativa da parte autora, requer a denunciação da União à lide e suscita a incompetência da Justiça Estadual, com a remessa dos autos à Justiça Federal. No mérito, postula a improcedência dos pedidos. Subsidiariamente, requer a fixação de indenização em valor módico e o abatimento dos valores eventualmente recebidos pela parte autora a título de auxílios governamentais, além da produção de todas as provas admitidas em direito. 4.  A parte autora apresentou réplica. 5.  O Ministério Público ofertou promoção. 6. É o relatório. Passo ao saneamento e organização do processo. 7. Do núcleo familiar  A parte autora esclareceu seu núcleo familiar na inicial. 7.1. Da justiça gratuita Considerando o documento juntado no evento 20, CHEQ1 , concedo o beneficio à parte autora. 7.3.Do comprovante de residência Entendo que o documento juntado para fins de comprovação de residência é insuficiente para tanto. Isso porque, na matéria em debate, o local de residência da parte autora é de suma importância, já que intimamente atrelado à comprovação do dano cuja indenização é pretendida. Assim, no  prazo de 10 dias , deve a parte autora juntar aos autos documento hábil a comprovar o seu local de residência, a exemplo da conta de água, de energia elétrica ou de internet/telefone em nome próprio,  contemporâneo   a data dos fatos (abril a outubro de 2024) . Caso não possua qualquer desses documentos, deverá juntar três declarações de terceiros, incluindo…

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