Processo 5004638-73.2024.8.21.0071

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004638-73.2024.8.21.0071
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5004638-73.2024.8.21.0071/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador JORGE LUIS DALL AGNOL APELANTE : SANDRO LUIZ DA ROSA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483) ADVOGADO(A) : MATHEUS PEIXOTO DE SOUZA (OAB RS115391) ADVOGADO(A) : GETULIO JUVENIL IMMICH DA SILVA (OAB RS118496) ADVOGADO(A) : FABIANE DE SOUZA (OAB RS117417) ADVOGADO(A) : LEONARDO MADRIL DOS SANTOS (OAB RS099870) APELADO : BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.  INDEFERIMENTO. Ainda que, em princípio, baste a alegação de pobreza da parte para que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, é possível o indeferimento da benesse legal quando o postulante, intimado para trazer aos autos documentação comprobatória de sua renda, deixa de demonstrar que não possui condições financeiras de suportar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Caso em que a parte deixou de trazer aos autos documentação comprobatória de renda, de modo que não se mostra possível a concessão da gratuidade da justiça.   APELAÇÃO DESPROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por SANDRO LUIZ DA ROSA da sentença que, nos autos da ação de execução movida por BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. homologou o acordo entre as partes e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ao apelante ( evento 104, SENT1 ).  Em suas razões recursais, sustenta ser pequeno agricultor familiar. Assevera que o pagamento do acordo homologado decorreu da alienação extraordinária de parte de seu único imóvel rural, circunstância que não evidenciaria capacidade financeira apta a afastar a concessão da benesse. Argumenta que já teve reconhecida situação excepcional decorrente das enchentes ocorridas no Vale do Taquari, bem como sua condição de hipossuficiência. Defende que a documentação acostada aos autos demonstra a inexistência de patrimônio disponível ou renda suficiente para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Postula o provimento do recurso para que a benesse seja concedida ( evento 109, APELAÇÃO1 ) Apresentadas as contrarrazões.  evento 115, CONTRAZAP1 É o relatório. 2. Decido. Nos termos do art. 98 do Código de Processos Civil, “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei”. Ou seja, a qualquer pessoa, física ou jurídica, é possível a concessão da benesse, desde que haja elementos que apontem a insuficiência de recursos.     Contudo, como sabido, a apreciação acerca da concessão ou não da gratuidade deve ser feita considerando cada caso concreto e as peculiaridades nele envolvidas.     Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery 1  esclarecem que “O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo impetrante demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para poder decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados