Processo 5004647-06.2025.8.21.0037
TJRS • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5004647-06.2025.8.21.0037/RS ACUSADO : LEONARDO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS RIBEIRO (OAB RS113474) ACUSADO : DANIEL VITOR MARTINS SOARES ADVOGADO(A) : FRANCIELE MONTEIRO BOTELHO (OAB RS114427) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO RÉU LEONARDO MARTINS. A Defesa, em petição do evento 192, PET1 , requer a revogação da medida cautelar de monitoração, com a expedição de ofício à central de monitoramento para a imediata retirada do dispositivo de monitoração. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido ( evento 195, PROM1 ). Decido. A alegação de que o acusado "está respeitando rigorosamente as determinações judicias" , não pode servir de fundamento para o pedido de revogação do monitoramento eletrônico , uma vez que cabe ao acusado LEONARDO MARTINS DA SILVA respeitar as medidas cautelares diversas da prisão que lhe foram fixadas pelo Juízo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada novamente a sua prisão preventiva. De outra banda, a monitoração eletrônica mostra-se necessária para que o Estado possa exercer seu poder-dever fiscalizatório, considerando a gravidade concreta dos fatos imputados aos acusados. Além disso, não se verifica qualquer alteração fática ou jurídica relevante desde a última decisão que justifique a revisão das medidas cautelares impostas ao acusado. A defesa não trouxe elemento novo ou relevante que demonstre a desnecessidade das medidas ou a superação dos fundamentos que sustentaram sua imposição. A mera alegação de necessidade de trabalho, embora compreensível do ponto de vista pessoal do acusado, não se sobrepõe às razões de ordem pública e processual que fundamentam as restrições impostas. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido defensivo. II. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Diante da necessidade de readequação de pauta, DESIGNO o dia 12/09/2028, às 14h, para a realização de audiência de instrução, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Criminal desta Comarca. Serão coletadas as declarações dos ofendidos Erick Patrick Rodrigues Gonçalves, Crisiano Alves Avila e Marcos Nunes Mattos , da(s) testemunha(s) de acusação Carlos Daniel dos Santos, Sergio Quadros Racki Junior, Rayssa Nunes Prietsch, Daniel Parcianelo Schiafino e Marcieli Quevedo Jaques , da(s) testemunha(s) de defesa ALEXANDRE MARTINS DA SILVA , GUILHERME MARTINS DA SILVA e DULCINEA MARTINS DA SILVA , bem como se procederá ao interrogatório do(s) acusado(s) LEONARDO MARTINS DA SILVA , DANIEL VITOR MARTINS SOARES , SERGIO OTAVIO DE MELLO FIALHO e LEONARDO GALVÃO AMARAL. AUTORIZO , outrossim, que as partes participem da audiência ora designada por meio de videoconferência, cujo link segue: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50046470620258210037&idMinuta=11784214060279951179186970252&hash=fd6f6b0c944cf3886a39d86b8d7bd5ba2e427c57bffcc847dc697be44b1b19da DETERMINO ao setor de cumprimento (expedição de mandados e requisições) que inclua obrigatoriamente, nos mandados, ofícios e demais comunicações relacionadas ao presente ato, o link de acesso à sala virtual da audiência. Cumpra-se. Intime-se. Requisite-se. Expedientes necessários.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.