Processo 5004650-02.2025.8.08.0011
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5004650-02.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO VICTOR PEREIRA SPEROTTO REU: PICS HOLDING LTDA, NU PAGAMENTOS S.A., DEMUNER VEICULOS LTDA - ME = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2026. 02) Inicialmente, DEFIRO o pedido formulado na contestação ID 69456620, e, para tanto, determino a RETIFICAÇÃO do polo passivo da presente demanda, SUBSTITUINDO a PICS HOLDING LTDA. pela PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº22.896.431/0001-10, devendo a Secretaria Judicial promover as competentes alterações na autuação perante o Sistema PJe. 03) Outrossim, INTIME-SE parte requerente, via DJEN, para tomar do AR citatório negativo juntado no ID 68823415, e, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos endereços, físicos e/ou eletrônicos, para viabilizar a citação da empresa ré Demuner Veículos Ltda.-ME, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inc. III, CPC). 04) Informados novos endereços, desde já DEFIRO a CITAÇÃO da requerida recalcitrante Demuner Veículos Ltda.-ME, por meios eletrônicos (observado o procedimento disposto no Provimento CGJ/ES nº63/2021 e do Ato Normativo Conjunto nº24/2024) e/ou pessoalmente, mediante EXPEDIÇÃO da competente carta AR-MP/mandado/carta precatória, pela forma/modalidade e nos endereços indicados pela parte autora. 05) Realizada a citação por meios eletrônicos ou devolvido o AR/mandado/deprecata, CERTIFIQUE-SE se houve a apresentação de resposta pela ré Demuner Veículos Ltda.-ME, e, em caso positivo, sua tempestividade. 06) Na sequência, se em eventual contestação apresentada tenha sido alegados fatos impeditivos/modificativos/extintivos do direito autoral, agitado preliminares/prejudiciais de mérito e/ou exibidos documentos em referidas defesas, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte autora, via DJEN, para, caso queira, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 07) Caso contrário, vencido o prazo estabelecido no item ‘03)’ deste despacho, sem cumprimento, CERTIFIQUE-SE, e, amparado no § 1º do art. 485 do CPC, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inc. III, CPC). 08) Vencido todos os prazos estabelecidos neste despacho, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
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