Processo 5004650-98.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5004650-98.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: DANILO GABRIEL FERREIRA DO NASCIMENTO COATOR: 3ª Vara Criminal de São Mateus e outros RELATOR(A):HELIMAR PINTO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5004650-98.2026.8.08.0000 PACIENTE: DANILO GABRIEL FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) PACIENTE: DOUGLAS DE JESUS LUZ - ES22766 COATOR: Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia da Capital ACÓRDÃO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO: REJEITADA. MÉRITO: PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RESISTÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente preso preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas, porte ilegal de armas de fogo de uso restrito e resistência, no qual a defesa requer a nulidade das provas por violação de domicílio, a revogação da prisão preventiva por carência de fundamentação e suposições genéricas, ou a conversão da constrição em prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se ocorreu nulidade das provas por violação de domicílio; (ii) estabelecer se subsistem os requisitos ensejadores da prisão preventiva; (iii) determinar se cabe a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar em razão de o paciente possuir prole menor. III. RAZÕES DE DECIDIR A tese preliminar de nulidade por violação de domicílio não prospera, visto que o ingresso na residência decorreu de informações concretas de inteligência sobre a prática delitiva e da constatação visual do paciente armado empreendendo fuga, circunstância que configura irrefutável estado de flagrância apto a mitigar a inviolabilidade domiciliar. O rito estreito do habeas corpus não admite dilação probatória aprofundada para perscrutar teses de absolvição ou nulidades complexas exigentes de exame fático exauriente, inerentes à ação penal própria. O cabimento da custódia extrema encontra guarida no inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal, porquanto a pena máxima abstrata cominada aos crimes supera quatro anos. A imprescindibilidade da prisão para a garantia da ordem pública repousa na gravidade concreta da conduta, consubstanciada na apreensão de pistola estrangeira com numeração raspada, munições de fuzil, drogas variadas e radiocomunicador, panorama denotativo de organização criminosa de alta periculosidade voltada ao narcotráfico armado. As circunstâncias da prisão em propriedade rural erma utilizada como esconderijo, aliadas ao histórico criminal do paciente, que responde a outra ação penal por tentativa de homicídio contra policiais militares, evidenciam agressividade e risco elevado de reiteração delitiva, descaracterizando a alegação de arraigamento e de residência fixa. O deferimento da prisão domiciliar disposta no inciso III do art. 318 do Código de Processo Penal exige a demonstração de responsabilidade exclusiva do agente pelos cuidados da prole menor, requisito não evidenciado no caso concreto, somando-se a isso a total inadequação do ambiente rural utilizado para armazenar arsenal…
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