Processo 5004651-37.2026.4.04.7111

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5004651-37.2026.4.04.7111
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004651-37.2026.4.04.7111/RS IMPETRANTE : AEV VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO(A) : NATHALIA STAVIZKI (OAB RS096887) ADVOGADO(A) : ADAIANA APARECIDA DO NASCIMENTO GOMES (OAB RS092353) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ISER (OAB RS041449) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de   mandado de segurança   movido por AEV VIAGENS E TURISMO LTDA. contra ato do Diretor-Geral - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - Brasília , objetivando, inclusive em sede   liminar, a concessão de medida nos seguintes termos (evento1, INIC1): 2) A concessão, liminarmente, da segurança pleiteada, com a expedição do competente ofício, determinando que a autoridade coatora suspenda o ato lesivo e cumpra as determinações legais (art. 9º da Lei nº 12.016/2009), assegurando a Impetrante o direito de renovar seu registro para transporte interestadual de passageiros, sem apresentação de prova de regularidade fiscal ou pagamento de multas, porquanto configura evidente sanção política, de acordo com toda fundamentação exposta; Relata a impetrante, em síntese, que protocolou requerimento administrativo visando à renovação do Termo de Autorização de Fretamento (TAF), o qual permanece pendente em razão da existência de multa administrativa considerada impeditiva pela autoridade impetrada. Disse que a exigência de quitação da referida penalidade como condição para a renovação do TAF configura sanção política, por constituir meio indireto de cobrança de débito administrativo. Aduz, ainda, que a multa decorre de autuação manifestamente indevida, porquanto o veículo indicado no auto de infração não integrava sua frota e, de todo modo, encontrava-se regularmente segurado à época dos fatos, circunstâncias já submetidas à apreciação administrativa por meio de recurso ainda pendente de análise. Requer, liminarmente, seja determinado à autoridade impetrada que se abstenha de exigir a regularização da multa administrativa e a comprovação de regularidade fiscal como condição para a renovação do TAF, assegurando o regular exercício de suas atividades. Passo á decisão. Os requisitos para o deferimento de medida   liminar   em ação mandamental encontram-se elencados no inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, a relevância do fundamento e o risco de ineficácia da medida. No caso concreto, em juízo de cognição sumária, entendo presentes os requisitos autorizadores da liminar. Conforme se extrai da documentação acostada aos autos, o requerimento administrativo de renovação do Termo de Autorização de Fretamento permanece pendente em razão da existência de multa administrativa considerada impeditiva pela ANTT, decorrente do Auto de Infração nº PASFR00027672023 ( evento 1, COMP8 ). Todavia, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região firmou entendimento no sentido de que a Administração Pública não pode utilizar a restrição ao exercício da atividade econômica como meio indireto de cobrança de débitos administrativos ou fiscais. Ao apreciar o Tema 856 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou, entre outras, a seguinte tese: "É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos." Embora o precedente trate de débitos tributários, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem aplicando o mesmo entendimento às hipóteses em que a ANTT condiciona a renovação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados