Processo 5004651-45.2026.8.21.0025

TJRS • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5004651-45.2026.8.21.0025
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5004651-45.2026.8.21.0025/RS EMBARGANTE : JOAO LOURENCO PERES PRINZ ADVOGADO(A) : LAURENCE EL TERS TORS (OAB RS109310) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial e defiro o benefício de assistência judiciária gratuita em razão da hipossuficiência alegada e corroborada pelos documentos juntados aos autos. Trata-se de embargos de terceiro opostos por JOÃO LOURENÇO PERES PRINZ em face do MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO , distribuídos por dependência à execução fiscal de número 5003792-97.2024.8.21.0025, que o Município move contra HILLAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA . O embargante relata na petição inicial  que sucedeu os direitos possessórios e aquisitivos sobre o imóvel registrado sob a matrícula de número 10.654 no Registro de Imóveis de Santana do Livramento, RS, em virtude do falecimento de seu pai, Francisco Alair Prinz, ocorrido em 04/04/2024, de acordo com a partilha documentada na escritura pública de inventário ( evento 1, ESCRITURA9 ). Informa que a posse e os direitos sobre o referido lote de terreno, situado na Vila Jardim do Verde, foram adquiridos por seu falecido genitor por meio de contrato de promessa de compra e venda celebrado em 17/03/1982, cuja quitação integral ocorreu em 14/06/1983 ( evento 1, CONTR8 ). Refere que o título de propriedade não foi registrado na época por razões financeiras de sua família. Esclarece que, ao tentar regularizar a propriedade por intermédio de futura ação de adjudicação compulsória, deparou-se com a averbação de indisponibilidade de bens (AV-5) decorrente do processo de execução fiscal originário, proposto no ano de 2024. Salienta que o negócio de compra e venda foi aperfeiçoado e quitado quarenta anos antes da distribuição da execução fiscal e da citação do devedor originário, ocorrida em 07/11/2023. Noticia, além disso, que a sociedade executada está com status de inapta perante a Receita Federal e com quadro societário sem representação em virtude do falecimento dos sócios administradores . Postula a concessão de tutela provisória de urgência para obter o levantamento provisório da indisponibilidade registral sobre o bem ou, alternativamente, a suspensão dos atos constritivos e expropriatórios até o provimento jurisdicional final. Pugna, por fim, pelo deferimento da gratuidade da justiça. Vieram os autos conclusos para deliberação. Da Tutela Provisória de Urgência O embargante busca a concessão de provimento liminar urgente para afastar a restrição de indisponibilidade averbada sob o registro AV-5 na matrícula de número 10.654 do Registro de Imóveis local, sustentando deter a posse mansa, pacífica e de boa-fé do lote de terreno há mais de quatro décadas. Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar ou antecipada, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, o artigo 678 do mesmo diploma legal disciplina que, estando suficientemente provada a posse ou o domínio do terceiro embargante, o juiz determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos. Nesse panorama, a verossimilhança e a probabilidade do direito invocado pelo embargante restaram amparadas pelos documentos anexados aos autos. O compromisso de compra e venda firmado por seu falecido genitor remonta a 17/03/1982, acompanhado por recibos e termos que atestam a quitação integral do preço…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados