Processo 5004651-95.2019.8.21.0023

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004651-95.2019.8.21.0023
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5004651-95.2019.8.21.0023/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR : Desembargador GIOVANNI CONTI APELANTE : DAIANE SILVEIRA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SONIA MARA DAS NEVES RENCK (OAB RS094125) APELANTE : GABRIELLY SOUZA EVANGELHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SONIA MARA DAS NEVES RENCK (OAB RS094125) APELADO : JOSE ANTONIO LAGES ALVES (RÉU) ADVOGADO(A) : FELISBERTO DA SILVA PIASSUM (OAB RS025513) ADVOGADO(A) : KELLY BARCELOS DOS SANTOS (OAB RS128801A) ADVOGADO(A) : KEIZE BORBA RODRIGUES (OAB RS130441) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL.  COMENTÁRIO EM REDE SOCIAL. CRÍTICA DE CUNHO POLÍTICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, fundamentado em suposta ofensa à honra e injúria racial decorrente de comentário realizado pelo réu em publicação na rede social Facebook , relacionada a publicações efetivadas pela autora sobre política.  - A liberdade de expressão, consagrada no art. 5º, IV, da Constituição Federal, é pilar do Estado Democrático de Direito, mas não é absoluta, encontrando limites nos direitos da personalidade protegidos pelo art. 5º, X, da Constituição Federal. - O contexto dos fatos é marcado pela polarização política durante o pleito eleitoral de 2018, com debates acalorados nas redes sociais. - A discussão travada entre os litigantes na rede social  Facebook  não configuraram ofensas e/ou injúria racial, tampouco configuraram fatos desonrosos ou ilícitos que ultrapassem os limites da liberdade de expressão.  - Ademais, no tocante a imputação do crime de injúria racial, destaco que mesmo tendo sido instaurado o inquérito policial para apurar o fato supostamente praticado pelo réu/apelado contra a coautora Daiane, este, após a conclusão das investigações, foi arquivado a pedido do Ministério Público, conforme apontado pelo comando judicial. Não desconheço que a responsabilidade civil é independente da criminal, nos termos do art. 935 do Código Civil, porém tal situação, no caso concreto, deve ser sopesada para o correto deslinde da lide. - Nesta toada, ao se considerar o contexto em que as ofensas foram proferidas, a reciprocidade, a ausência de comprovação do dolo específico de discriminar e a falta de demonstração de efetivo dano moral, não há que se falar em condenação do apelado ao pagamento de indenização por danos morais, face à ausência dos requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil e consequente dever de indenizar. - Sentença de improcedência mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por  DAIANE SILVEIRA SOUZA  e  GABRIELLY SOUZA EVANGELHO , contrário a sentença prolatada nos autos da ação de indenização por danos morais, ajuizada em desfavor de JOSÉ ANTÔNIO LAGES ALVES. A fim de evitar tautologia processual, adoto o relatório da sentença ( evento 88, SENT1 ): "(...)  DAIANE SILVEIRA SOUZA  e  GABRIELLY SOUZA EVANGELHO , devidamente qualificadas, ajuizaram a presente ação indenizatória em face de JOSÉ ANTONIO LAGES ALVES, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que sofreram ofensas e injúria racial por parte do réu em publicações na rede social Facebook. Narram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados