Processo 5004652-25.2026.4.04.7110
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004652-25.2026.4.04.7110/RS AUTOR : ARTUR MOREIRA RENOVATO SCHNEIDER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GRACIELA VEIGA PINTO (OAB RS113619) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MAYARA MOREIRA RENOVATO DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A) : GRACIELA VEIGA PINTO (OAB RS113619) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. 1. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência , em razão da ausência de elementos de prova suficientes a formação de um juízo de convicção no presente momento processual. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos: a) cadúnico devidamente atualizado no qual constem todos os integrantes do grupo familiar do qual faz parte o autor, bem como a renda mensal auferida pelo grupo; b) comprovante de endereço em nome próprio (da sua genitora), contemporâneo ao ajuizamento do presente feito, ou, se em nome de terceiro, a vinculação e justificativa para tanto; c) se possuir, anexar documento de identificação atualizado com foto da parte autora. Cumprido. 3. Considerando que a deficiência foi reconhecida pelo INSS, dispenso a realização de perícia médica e (fl. 90 evento 1, PROCADM10 ). D etermino a realização de estudo socioeconômico Intime-se a Assistente Social integrante do quadro de peritos desta Subseção, para que informe a data para realização da avaliação; bem como, para que responda aos seguintes quesitos (o estudo social deverá ser instruído com fotografias da residência, suas peças internas, pátio e cercanias): 1. Quais pessoas constituem o grupo familiar da parte autora (inclusive as que não residem no mesmo endereço) e qual o grau de parentesco entre elas (ou seja, a parte autora conta com avós, pais, marido/esposa/companheiro(a), filho(a), enteado(a) e/ou irmão(ã) vivos)? OBS.: Todas as pessoas integrantes do grupo familiar devem ser qualificadas com nome completo, número de CPF, idade e ocupação/profissão. Além disso, devem ser coletadas informações com vizinhos e outras pessoas das redondezas que possam ter tido contato com o(a) autor(a), especialmente sobre a efetiva residência do autor(a) no local periciado e sobre as atividades laborativas habituais ou eventuais, se busca trabalho e de quem porventura recebe auxílio para as despesas de subsistência. 2. Das pessoas descritas na resposta ao primeiro quesito, quais efetivamente residem com a parte autora ou compartilham das mesmas dependências (casas conjugadas ou contíguas, ou mesmo independentes mas no mesmo terreno) e quais auferem algum tipo de renda, ainda que proveniente de atividade informal (em caso de divórcio/separação, há recebimento de pensão?) Qual o valor médio percebido por cada uma delas mensalmente? 3. Enumere a assistente social as principais despesas suportadas pelo grupo familiar (se possível comprovadas documentalmente) e informe o local em que são comprados/obtidos os mantimentos (atacado, supermercado, açougue, padaria...). 4. Descreva a assistente social o imóvel em que reside a parte autora, indicando o material utilizado na construção (alvenaria, madeira etc.), o número de cômodos e estado de conservação geral. O imóvel é próprio (ou da família do periciando), alugado ou é cedido gratuitamente? Qual o valor do aluguel e demais encargos? 5. Há veículos, telefones fixo ou celular, eletrodomésticos e outros utensílios na casa em que reside a parte autora? Quais e quantos? Estão em bom estado?…
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