Processo 5004654-13.2026.4.04.7104
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004654-13.2026.4.04.7104/RS AUTOR : SIDICLEI FERREIRA MENDES ADVOGADO(A) : BETANIA MENDES FERRI (OAB RS123061) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ajuizado na data de 14/05/2026 por SIDICLEI FERREIRA MENDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no qual postula benefício assistencial. Do pedido de tutela de urgência A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. Compulsando os autos, não verifico a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida antecipatória pleiteada. Em que pese a documentação juntada com a petição inicial, entendo que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, sobretudo porque, no processo administrativo, não foi constatado o preenchimento de condição necessária à percepção da benesse. É prudente, nesse sentido, aguardar a produção de prova técnica. Especialmente, em razão da tese firmada e revisada pelo STJ no tema 692 . Importa ressaltar, neste ínterim, que não há vedação de novo pedido administrativo durante a tramitação de processo judicial caso as condições que ensejaram a negativa se agravem no decorrer da ação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Saliento, outrossim, que esta decisão será reapreciada no momento da prolação da sentença de mérito, caso presentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela. Intime-se. Da assistência judiciária gratuita Fixo à parte autora o prazo de quinze dias para juntar aos autos declaração de situação econômica atualizada, a fim de demonstrar a sua condição atual e possibilitar o deferimento da assistência judiciária gratuita. Da avaliação social Para o escorreito deslinde da demanda, impõe-se a averiguação das condições sociais e econômicas que ensejaram o pleito do benefício de prestação continuada. O(A) assistente social, além dos eventuais questionamentos da parte autora, deverá responder aos quesitos do juízo e aos do INSS: Quesitos do juízo: (a) Qual a atividade laboral e renda mensal líquida auferida por cada integrante e pela família como um todo? (b) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, bem como informe o valor dos gastos mensais com os referidos remédios; (c) Qual o valor dos gastos mensais fixos da família com alimentação, água, energia elétrica, moradia, saúde, vestuário, higiene, transporte, lazer, etc.? (d) Quais as condições materiais nas quais vive a família da autora, especialmente em relação aos gastos enumerados no item anterior e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação e estado de sua moradia, devendo anexar, para este propósito, levantamento fotográfico (casa de material ou alvenaria, condições dos móveis, quais eletrodomésticos que possuem)? Quesitos do INSS: 1. Qual a renda total da família, qual o nome completo e o CPF dos integrantes do núcleo familiar? 2. Quais os documentos utilizados para comprovar a renda sob análise? 3. Quantas pessoas convivem, diariamente, na mesma residência da parte autora? Informar: seus nomes, idades, atividade laboral, renda mensal de cada integrante e grau de parentesco. 4. Outras pessoas costumam passar a noite na casa? Caso a resposta seja afirmativa, informar com que freqüência e quais os seus rendimentos? 5. A parte autora desenvolveu atividades…
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