Processo 5004657-59.2026.4.04.7009
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004657-59.2026.4.04.7009/PR IMPETRANTE : JFK BENEFICIAMENTO DE CEREAIS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte impetrante requereu a concessão de medida liminar com as seguintes finalidades: a) Liminarmente, inaudita altera pars, seja determinado que a Autoridade Coatora se abstenha de exigir o crédito tributário decorrente da majoração de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção do lucro introduzido pelo artigo 4º, § 4º, VII, e § 5º, da LC n. 224/2025 (regulamentado pelo Decreto n. 12.808/2025 e pela IN RFB n. 2.305/2025), autorizando a Impetrante a apurar e recolher o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido mediante a aplicação dos percentuais de presunção originais, sem o acréscimo aqui impugnado, independentemente de o faturamento anual exceder o limite de R$ 5 milhões, haja vista a probabilidade de êxito na demanda após cognição exauriente, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a Impetrante, ao fim, sagre-se titular do direito, além de que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos de uma decisão concessiva da liminar; Em síntese, afirmou: a) é pessoa jurídica de direito privado devidamente registrada perante os órgãos competentes, tendo como atividades o cultivo de milho, trigo, soja, feijão e atividades pós-colheita e outras sociedades de participação (exceto holdings); b) em razão do volume de suas receitas e da natureza de suas operações, encontra-se regularmente enquadrada no regime de apuração do lucro presumido, sistemática legal de tributação prevista na legislação do Imposto sobre a Renda como método simplificado de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (art. 44 da Lei nº 8.981/1995); c) a Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, instituiu mecanismo denominado “redução linear de incentivos e benefícios tributários” e, de forma juridicamente inadequada, incluiu o lucro presumido nesse rol; d) para as pessoas jurídicas submetidas a essa sistemática, a norma determinou o acréscimo de 10% aos percentuais de presunção relativamente à parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5.000.000,00 no ano-calendário, majorando, por consequência, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL; e) trata-se, portanto, de intervenção legislativa que desvirtua a própria lógica do lucro presumido, regime que não representa favor fiscal, mas opção estrutural do sistema de tributação da renda, convertendo presunção em instrumento de majoração arrecadatória. 2. Conforme prevê o artigo 1º da Lei n. 12.016/09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data" , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Nos termos do artigo 7º, III, da referida lei, para a concessão da liminar deve ser relevante o direito invocado e haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a medida venha a ser concedida por sentença. Assim, a concessão de liminar somente pode ser adotada quando presentes requisitos mínimos justificadores do adiantamento do provimento final, de forma que a parte impetrante, violada em seu direito, não sofra as consequências da demora na prestação jurisdicional e também para garantir que, ao final, seja a tutela útil…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.