Processo 5004664-26.2024.4.02.5118
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004664-26.2024.4.02.5118/RJ AUTOR : FABIANA DE MELLO SOUTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO 1. Em cumprimento à decisão do ev. 87, fica determinada a realização de avaliação social, para a qual nomeio perita do juízo Adriele de Castro Dantas Santos (assistente social). O exame ficou marcado para o dia 30/6/2026 , às 8h00min , na sala de perícias nº 2 do fórum da Justiça Federal: Rua Ailton da Costa, nº 115, sobreloja, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ . Fixo os honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF n° 305, de 7/10/2014. Fica assinado às partes o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresentar quesitos e a indicar assistente técnico. Conforme anotado na decisão do ev. 87, a avaliação deve considerar as limitações dos achados clínicos na perícia judicial (evs. 40 e 63). O laudo deve ser elaborado a partir do formulário indicado nas fls. 6/11 do documento do ev. 99 (Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2, de 30/3/2015, que instituiu instrumentos para a realização de avaliação social e de perícia médica no âmbito dos benefícios de prestação continuada à pessoa com deficiência). 2. Sem prejuízo, além da análise relativa à deficiência (item 1), deve ser realizada a verificação das condições socioeconômicas, incumbindo à auxiliar do juízo indagar à autora e registrar no laudo as respostas aos seguintes questionamentos: a) informar o número de pessoas que residem no mesmo imóvel, devendo ser anotado nome completo, idade, documentos pessoais, parentesco, estado civil e profissão, sendo indispensável a anotação do CPF de todos os moradores da residência; b) informar nomes e números de CPF dos filhos, independentemente de estes residirem ou não com a parte autora. Sendo a parte autora menor, e não residindo com ambos os genitores, informar nome e CPF do genitor ausente, bem como esclarecer sobre eventual recebimento de pensão alimentícia por meio extrajudicial e, ainda, em caso negativo, que justifique o porquê do genitor ausente não lhe prestar nenhum aporte financeiro; c) informar a renda de cada integrante, esclarecendo se foram apresentados comprovantes de renda. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; d) informar se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário ou assistencial; e) informar a existência de outros parentes residindo em local próximo; f) descrever o imóvel em que reside a parte autora, atentando, entre outras considerações, para a natureza da ocupação (bem próprio, alugado ou cedido), número de cômodos, material da construção, localidade, bens que o guarnecem, estado de conservação, existência de veículos, etc., devendo o laudo de verificação ser instruído com fotos do local; g) informar quem vem garantindo a subsistência da parte autora até o momento e de que maneira, devendo relatar as despesas do grupo familiar: gastos mensais com água, energia elétrica, telefone, alimentação e gás, esclarecendo se recebe doações; h) informar o relato de problemas de saúde que porventura acometam a parte autora ou integrantes de seu grupo familiar, de tratamentos realizados e em que unidade de saúde (SUS/particular), de medicamentos utilizados com regularidade e média de gastos com os respectivos medicamentos. 3. Anexado o laudo, intimem-se as partes para manifestação pelo…
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