Processo 5004669-87.2025.8.24.0067

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004669-87.2025.8.24.0067
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5004669-87.2025.8.24.0067/SC APELANTE : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO : IRACEMA MOMOLI (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) DESPACHO/DECISÃO I. Relatório Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. contra sentença proferida nos autos de ação declaratória de nulidade de contrato bancário cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, ajuizada por IRACEMA MOMOLI (evento 45, APELAÇÃO1). Na origem, a autora sustentou, em síntese, a existência de contratos de empréstimo consignado vinculados ao seu benefício previdenciário que afirmou não reconhecer, alegando que a situação poderia decorrer de fraude, consistente na contratação ou no refinanciamento de empréstimos não solicitados, caracterizada pela ausência de manifestação de vontade, ou, ainda, de falha da instituição financeira no dever de informação, apta a configurar vício de consentimento. A própria exordial consignou a inexistência de elementos suficientes para identificar, com exatidão, qual teria sido o fato jurídico efetivamente ocorrido. A partir dessa oscilação narrativa, foram formulados pedidos de declaração de nulidade dos contratos, restituição em dobro dos valores descontados, declaração de inexistência de obrigação de restituir o valor mutuado e indenização por danos morais (evento 1, INIC1). Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, distinguindo contratos físicos de contratos digitais: declarou a inexistência de relação jurídica quanto aos contratos n. 628644629 e 615186502, reconheceu a validade dos contratos digitais n. 648932767 e 636784886, condenou a parte ré à restituição de valores e afastou o pedido de indenização por danos morais (evento 37, SENT1). Inconformado, o banco réu interpôs recurso de apelação (evento 45, APELAÇÃO1). Ao aportar neste Tribunal de Justiça, o recurso foi distribuído a esta relatoria por sorteio. No segundo grau, foi proferido despacho apontando vício estrutural da petição inicial, em razão da coexistência de núcleos fáticos incompatíveis entre si, com determinação de manifestação das partes acerca da eventual inépcia (evento 8, DESPADEC1). Este é o relatório. II. Fundamentação Para melhor compreensão da lide, afigura-se conveniente e necessário, antes de entrar no exame do recurso de apelação, traçar o retrospecto fático-processual da contenda travada nos autos. Do vício estrutural da petição inicial A inépcia da petição inicial constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição, antes do trânsito em julgado, inexistindo preclusão para sua apreciação. O fato de ter sido proferida sentença de mérito em primeiro grau não impede o reconhecimento, na instância revisora, de que a demanda nasceu inepta, quando o vício compromete a delimitação do objeto litigioso e a coerência mínima entre a causa de pedir e os pedidos formulados. Da incompatibilidade lógica entre os núcleos fáticos Na hipótese, a petição inicial evidencia a formulação concomitante de pretensões lastreadas em premissas fáticas incompatíveis entre si, sem que haja delimitação clara e objetiva quanto àquela que constituiria o efetivo núcleo da demanda. Para retratar, com absoluta fidedignidade, as questões de fato e de direito relacionadas com o litígio, transcrevem-se excertos da exordial (evento 1, INIC1): "Contraiu ao longo de sua vida alguns…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados