Processo 5004670-55.2025.8.21.0035
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5004670-55.2025.8.21.0035/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCO AURELIO MARTINS XAVIER APELANTE : MARIA LECI DUTRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JONAS BAUERMANN STAUDT (OAB RS100999) ADVOGADO(A) : CASSIO RENAN MEURER (OAB RS108096) APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPENSAÇÃO RESTRITA A PARCELAS VENCIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente pedido revisional de contrato de empréstimo pessoal, declarou a abusividade dos juros remuneratórios, limitou-os à taxa média de mercado, descaracterizou a mora da autora e determinou a devolução dos valores pagos a maior. A autora recorre para restringir a compensação às parcelas vencidas e majorar os honorários advocatícios. A ré recorre para afastar a revisão contratual e a descaracterização da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da autora, há duas questões em discussão: (i) a limitação da compensação dos valores pagos a maior às parcelas vencidas, com vedação à compensação com parcelas vincendas; (ii) a majoração dos honorários advocatícios com fixação por equidade. 2. No recurso da ré, há quatro questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pela ausência de intimação para produção de provas; (ii) preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (iii) legalidade dos juros remuneratórios pactuados; (iv) afastamento da descaracterização da mora e da repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o juízo indeferiu implicitamente a produção de provas ao julgar antecipadamente a lide, por entender suficientes os elementos dos autos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 2. A preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação é rejeitada, pois a sentença está devidamente fundamentada, em observância aos arts. 11 e 489 do CPC e ao art. 93, IX, da CF/1988, sendo válida a utilização de fundamentação uniformizada quando evidencia claramente o raciocínio do julgador. 3. Os juros remuneratórios pactuados são abusivos, pois superam expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, configurando desvantagem exagerada ao consumidor nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC, sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios objetivos de risco que justificassem os encargos. 4. A descaracterização da mora é consequência do reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP. 5. A compensação dos valores pagos a maior somente pode recair sobre parcelas vencidas, vedada a compensação com parcelas vincendas, nos termos dos arts. 368 e 369 do CC/2002. Os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, diante do valor irrisório resultante da aplicação do percentual sobre a condenação. IV. DISPOSITIVO: Recurso da autora parcialmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.