Processo 5004671-93.2026.8.21.0006
TJRS • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004671-93.2026.8.21.0006/RS AUTOR : FELIX JOEL ZUGE ADVOGADO(A) : AGUIEL MOISES RODRIGUES (OAB RS118370) RÉU : LECI KASPER ADVOGADO(A) : Eugenio Birnfeld Moysés (OAB RS073324) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação de reintegração de posse com pedido liminar c/c tutela cautelar incidental" ajuizada por FELIX JOEL ZUGE em desfavor de LECI KASPER , devidamente qualificados nos autos. Sustentou a parte autora, em resumo, que: (a) manteve união estável com a ré desde aproximadamente agosto de 2022, mas o imóvel objeto da lide já havia sido adquirido e construído antes do início da convivência; (b) em 03/05/2026, após discussão entre as partes, a ré teria praticado agressões físicas e verbais contra si, causando danos materiais no imóvel, circunstância que o levou a deixar a residência por receio de sua integridade física; (c) após a saída do local, a ré teria impedido seu retorno ao imóvel, inclusive mediante troca das fechaduras, passando a exercer controle exclusivo sobre a residência e o sistema de monitoramento; e (d) permanece privado do acesso a roupas, documentos pessoais, bens particulares, ferramentas e animais existentes no local, além de afirmar receio de deterioração do patrimônio. Postulou a concessão de antecipação de tutela consistente na reintegração de posse do imóvel, com expedição de mandado, reforço policial, autorização de arrombamento, desocupação compulsória da ré e demais ocupantes, reassunção imediata da posse e fixação de multa diária em caso de resistência ou reocupação; subsidiariamente, requereu autorização para acesso ao imóvel, retirada de pertences, vistoria e manejo dos animais, além de tutela cautelar para preservação dos bens, documentos, animais e imagens do sistema de monitoramento. Ao final, requereu a confirmação da liminar, tornando definitiva a reintegração possessória ( evento 1, INIC1 ). Apresentado documento complementar para análise da gratuidade judiciária ( evento 8, EXTR2 ). No evento 10, PET1 , sobreveio pedido de apreciação urgente da medida liminar, especialmente para preservação de seus documentos, objetos e bens. Em comparecimento espontâneo ( evento 11, PET1 ), a parte ré sustentou, em suma, que "se trata de uma senhora e sua filha menor que desde 2022 residem no imóvel e, por uma discussão de casal, se veem agora na iminência de ficar desabrigadas e sem um teto para viver, pelo menos até conseguirem se organizar para contornar eventual situação de reintegração (o que não se espera) o que contraria também o princípio da dignidade da pessoa humana" , e informou que todos os pertences pessoais do autor já haviam sido entregues, bem como que a documentação relativa a ele está à disposição para entrega a quem indicar. Retornaram conclusos. É relato necessário. Decido. Inicialmente, considerando os documentos apresentados ( evento 1, CHEQ6 e evento 8, EXTR2 ), defiro a gratuidade judiciária. Anotado no sistema. Em suma, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil, para concessão liminar de reintegração de posse, incumbe ao autor comprovar: (i) a sua posse; (ii) o esbulho praticado pela parte ré; (iii) a data do esbulho; e (iv) a perda da posse. Ademais, de acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Conforme a doutrina do Prof. Fredie…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.