Processo 5004676-96.2025.4.04.7107
TRF4 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5004676-96.2025.4.04.7107/RS APELADO : DIAGGYN SERVICOS EM DIAGNOSTICO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JULIANA BOEIRA PINTO (OAB RS138581) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que concedeu mandado de segurança para afastar a prescrição de créditos tributários reconhecidos judicialmente, permitindo a compensação de IRPJ e CSLL. A impetrante havia habilitado o crédito administrativamente, mas foi notificada de que a transmissão do pedido de compensação não foi concluída por prescrição. A Fazenda Nacional alega que o prazo de cinco anos para a execução do julgado deve ser contado do trânsito em julgado da decisão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional de cinco anos para a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente se aplica ao início do procedimento de compensação (habilitação administrativa) ou à sua finalização. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A Fazenda Nacional argumenta que o prazo de cinco anos para a execução do julgado, via compensação, deve ser contado do trânsito em julgado da decisão judicial, conforme a Súmula 150 do STF e o art. 168 do CTN, e que a entrega da PER/DCOMP equivale à execução do julgado.4. O prazo de cinco anos previsto no art. 168 do CTN se refere ao *início* do procedimento de compensação, mediante a habilitação administrativa do crédito, e não à sua finalização integral, conforme entendimento pacificado do TRF4.5. Uma vez iniciado o procedimento de compensação, não há determinação legal estabelecendo prazo máximo para a sua finalização, podendo a compensação ser realizada enquanto houver crédito.6. O pedido administrativo de habilitação do crédito tem o condão de suspender o prazo de prescrição da compensação.7. No caso, a habilitação dos créditos na via administrativa foi realizada em 06/03/2020 e deferida em 07/04/2020, dentro do prazo de cinco anos do trânsito em julgado da decisão (04/02/2020), o que afasta a ocorrência de prescrição do direito à compensação. IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 9. O prazo prescricional de cinco anos para a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, contado do trânsito em julgado da decisão, refere-se ao protocolo do pedido de habilitação administrativa do crédito, e não à sua finalização. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 2º; CTN, art. 108, inc. I; CTN, art. 165, inc. III; CTN, art. 168, inc. I e II; Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, inc. III, alínea "a"; Lei nº 9.430/1996, art. 74; Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º; Lei nº 12.016/2009, art. 25; Lei nº 9.289/1996, art. 1º, p.u.; Decreto nº 20.910/1932.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 150; TRF4, AC 5048727-67.2021.4.04.7000, Rel. Andrei Pitten Velloso, 1ª Turma, j. 22.07.2024; TRF4, 5012828-17.2017.4.04.7107, Rel. Francisco Donizete Gomes, 1ª Turma, j. 03.05.2021; TRF4, AG 5051215-43.2021.4.04.0000, Rel. Alexandre Rossato da Silva Ávila, 2ª Turma, j. 18.03.2022; TRF4, Apelação Cível Nº 5066846-96.2023.4.04.7100, Rel. Eduardo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.