Processo 5004677-54.2026.4.02.5118
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004677-54.2026.4.02.5118/RJ IMPETRANTE : IGOR SIMAO CHAVES ADVOGADO(A) : LUCIANA VIANA DA ROCHA (OAB RJ197458) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de mandado de segurança impetrado por IGOR SIMÃO CHAVES contra ato indigitado como coator do PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA OAB, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB/RJ e PRESIDENTE DA FGV , em que pede: 1) proceda à imediata atribuição da pontuação ilegalmente suprimida relativamente as questões: Questão 01, Letra A e B, Questão 03, Letra A e Questão 04, letra A, da prova prático-profissional; 2) reconheça a pontuação adicional de 1,95 pontos, que, somados aos 5,65 pontos já obtidos, perfazem o total de 7,60 pontos; 3) declarar o Impetrante aprovado na 2º fase do 45º Exame de Ordem; 4) assegurar a expedição do certificado de aprovação e a inclusão definitiva do nome na lista de aprovados, nos termos do edital;. Em liminar, pede: 1) proceda à imediata atribuição da pontuação ilegalmente suprimida relativamente as questões: Questão 01, Letra A e B, Questão 03, Letra A e Questão 04, letra A, da prova prático-profissional; 2) reconheça a pontuação adicional de 1,95 pontos, que, somados aos 5,65 pontos já obtidos, perfazem o total de 7,60 pontos; 3) promova a retificação do espelho de correção e da nota final do Impetrante, declarando-o aprovado na 2ª fase do 45º Exame de Ordem; 4) determine, ainda, a expedição do certificado de aprovação e a inclusão do nome da Impetrante na lista de aprovados, ainda que em caráter sub judice, diante do preenchimento da nota mínima exigida no edital. Em petição inicial, aduz que: i . submeteu-se ao 45º Exame de Ordem Unificado, logrando aprovação na primeira fase e realizando a prova prático-profissional na área de Direito Constitucional, com a legítima expectativa de ter seu conhecimento avaliado de forma justa e em estrita conformidade com as regras do edital; ii . foi surpreendido com a nota 5,65, quando a nota mínima para aprovação é 6,00. Faltando apenas 0,35 pontos para alcançar o sonhado registro profissional, procedeu a uma análise minuciosa de sua prova em confronto com o padrão de respostas oficial, tendo constado, de forma clara e objetiva, a existência de erros materiais grosseiros na correção, com a supressão de pontos em questões cujas respostas se amoldavam perfeitamente ao gabarito ou que, por formalismo excessivo, foram indevidamente zeradas; iii . após instabilidade no site, o prazo final para a divulgação do resultado da análise dos recursos não foi prorrogado na mesma proporção do atraso, o que reduziu drasticamente o tempo disponível para que os examinadores analisassem individualmente as milhares de insurgências; iv . a banca analisou "em lote" e sem leitura individualizada dos recursos, o que pode ser notado com a divulgação do resultado dos recursos. Deparou-se com um padrão de respostas "copia e cola". A título de exemplo, na Questão 4, Letra A, a resposta da banca foi: "A resposta não preenche os requisitos exigidos pelo espelho sendo que a mera referência legal não pontua". A banca sequer informou quais seriam os requisitos exigidos e quais deles não teriam sido preenchidos, em uma resposta padrão que ignora o conteúdo efetivamente escrito pelo candidato; vi . protocolou reclamação junto à Ouvidoria da OAB Federal, instando a própria Ordem a exercer seu poder-dever de autotutela para sanar as nulidades e erros materiais evidentes.. Juntou documentos (evento 1). A parte…
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