Processo 5004681-77.2025.8.24.0075
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004681-77.2025.8.24.0075/SC APELANTE : ALTAMIR DURLI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELADO : ROYAL BANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LIMA BARRETO (OAB SP426662) ADVOGADO(A) : JAIME BARBOSA MILHEIRO JUNIOR (OAB SP388337) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Altamir Durli , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PELA CONSTRUTORA EM FAVOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. ADQUIRENTE QUE INVOCA INEFICÁCIA DO GRAVAME COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 308/STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 308/STJ À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENTENDIMENTO SUMULADO QUE, EMBORA ORIGINALMENTE EDITADO EM REFERÊNCIA À HIPOTECA, ALCANÇA IGUALMENTE OS CASOS EM QUE O IMÓVEL FOI DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PELA INCORPORADORA AO AGENTE FINANCIADOR. QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A INCIDÊNCIA DA PROTEÇÃO SUMULAR. A INTENÇÃO DA SÚMULA 308/STJ É PROTEGER O ADQUIRENTE DE BOA-FÉ QUE EFETIVAMENTE CUMPRIU O CONTRATO DE COMPRA E VENDA E QUITOU O PREÇO AJUSTADO. PAGAMENTO INTEGRAL NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE RECAI SOBRE O AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que tange à negativa de prestação jurisdicional, ao argumento da existência de omissão no julgamento quanto às teses de autonomia patrimonial da pessoa física em relação à pessoa jurídica, da boa-fé do recorrente e da inexistência de conluio fraudulento entre o adquirente e a construtora originária. Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 49-A do Código Civil, no que concerne à autonomia patrimonial e à distinção entre a pessoa física do sócio adquirente e a pessoa jurídica vendedora, sustentando que o "acórdão recorrido, ao manter a improcedência da demanda sob o fundamento de que o recorrente, por ser sócio de empresa vinculada ao ramo imobiliário, teria ciência do 'modelo de financiamento' da construtora e, por isso, não gozaria da proteção conferida ao adquirente de boa-fé, violou frontalmente o Art. 49-A do Código Civil. A decisão ignorou a regra basilar do ordenamento jurídico pátrio que consagra a autonomia patrimonial, estabelecendo uma confusão indevida entre a pessoa física do sócio adquirente e a pessoa jurídica vendedora, sem que houvesse qualquer prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial que autorizasse tal conclusão." Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 373, I e § 2º, do Código de Processo Civil, no que concerne à valoração da prova e à distribuição do ônus probatório, sustentando "A instância de origem ignorou que a prova do fato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.