Processo 5004690-04.2026.4.02.5102
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004690-04.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : ALEXANDRE SOARES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ROSILANA FIGUEIREDO DE JESUS POLIDO (OAB RJ140436) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação sob procedimento comum proposta por ALEXANDRE SOARES DE ARAUJO em face da UNIÃO, objetivando, em sede de tutela de urgência, as seguintes medidas: (a) SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário lançado no Processo Administrativo nº 15540.720372/2017-72, consolidado pelo Acórdão CARF nº 2102-003.993, no valor atualizado de R$ 6.087.857,57 (a ser atualizado até a data do protocolo), nos termos do art. 151, V, do CTN, até o trânsito em julgado da presente ação; (b) SUSPENSÃO IMEDIATA DOS EFEITOS do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos lavrado em 17/07/2018 (Processo nº 15540.720381/2017-63, conexo) no que se refere às quotas da LJ Empreendimentos e Participações Ltda. (CNPJ 14.571.649/0001-77), determinando-se a retificação para 1% (correspondente à participação societária atual do Autor, conforme Certidão SINREM/JUCERJA de 09/04/2026) ou, alternativamente, o cancelamento integral do arrolamento sobre esse bem; (c) SUSPENSÃO de quaisquer atos executórios ou constritivos derivados do crédito ora impugnado, incluindo a inscrição em Dívida Ativa da União, o ajuizamento de execução fiscal, o protesto extrajudicial e a comunicação a cadastros restritivos (CADIN, SERASA); (d) DETERMINAÇÃO à Receita Federal do Brasil para a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), nos termos do art. 206 do CTN, enquanto vigente a suspensão da exigibilidade, garantindo a fruição plena dos efeitos da medida em relação à regularidade fiscal do Autor; (e) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público Federal comunicando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, com fundamento na Súmula Vinculante nº 24 do STF, para adoção das providências cabíveis no âmbito da Representação Fiscal para Fins Penais já encaminhada (Despacho de 06/04/2026), obstando-se o prosseguimento da investigação criminal cujo único pressuposto fático é o lançamento ora impugnado; O autor narra que, em 19/12/2017, teve lavrado contra si auto de infração vinculado ao processo administrativo 15540.720372/2017-72, em que foram imputados a omissão de rendimento, a apuração irregular de ganho de capital e a falta de recolhimento de IRPF por carnê-leão; que obteve resultados parciais favoráveis em recursos à DRJ e ao CARF; que o crédito restou definitivamente constituído em 06/03/2026; que o fisco lavrou termo de arrolamento de bens e instaurou de Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) junto ao Ministério Público Federal; que não ocorreu a inscrição na dívida ativa nem o ajuizamento de execução fiscal. Alega a nulidade parcial do lançamento, vícios nos cálculos, desconsideração da meação tributária, insuficiência probatória, decadência, falta de individualização de depósitos bancários, inobservância do contraditório, falta de assistência jurídica no curso do processo administrativo, arrolamento de bens de terceiros e necessidade de prova pericial contábil. É o breve relato. Decido. II - O art. 300 do CPC dispõe que “ a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ”. No caso, em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito necessária para o deferimento da medida. Em que pesem os vastos argumentos do demandante e a documentação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.