Processo 5004690-30.2024.8.21.6001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004690-30.2024.8.21.6001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004690-30.2024.8.21.6001/RS AUTOR : MARIA MARLENE NERY DA SILVA ADVOGADO(A) : LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A) : CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A) : JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda relacionada ao  Tema Repetitivo 1264  do STJ, que visa a dirimir a seguinte questão jurídica:  "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos",  a exemplo, "Serasa Limpa Nome", "Acordo Certo" e Projeto Quitar. O relator dos recursos repetitivos determinou  "a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância" . Embora a presente demanda tenha como pedido principal a declaração de inexistência do débito, acaso demonstrada a relação jurídica, deverá ser analisada a possibilidade ou não de se cobrar uma dívida já prescrita, ponto que torna fundamental a prévia definição do Tema 1264 em análise no STJ. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.  TEMA   1264  DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral, até o julgamento do Tema  1264  pelo Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste na possibilidade de suspensão do processo em razão da afetação do Tema  1264  pelo STJ, que trata da exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR:3.  A decisão agravada está correta ao suspender o processo, pois a matéria discutida nos autos pode envolver a análise da exigibilidade de dívida prescrita, conforme o  Tema   1264  do STJ .4. A suspensão é necessária para aguardar a definição do STJ sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, o que impacta diretamente na análise do caso concreto.5.  A jurisprudência do TJRS confirma a necessidade de suspensão dos processos que versem sobre a mesma matéria, em conformidade com a determinação do STJ.  IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A suspensão de processos que discutem a exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita é medida adequada para aguardar a definição do STJ sobre o Tema  1264 . Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1037, inc. II.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53754036420248217000, Rel. Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, j. 20-12-2024; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53007785920248217000, Rel. Jorge Maraschin dos Santos, j. 18-12-2024. (Agravo de Instrumento, Nº 53682671620248217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 10-04-2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.  AÇÃO   DECLARATÓRIA  DE INDÉBITO,  C / C   INDENIZAÇÃO   POR   DANOS   MORAIS .  SUSPENSÃO  DO  PROCESSO .  TEMA   1264/STJ . PLATAFORMAS DE ACORDO OU RENEGOCIAÇÃO DE  DÉBITOS . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.  DESPROVIMENTO  DO  RECURSO . I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que…

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