Processo 5004692-63.2025.4.02.5116
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5004692-63.2025.4.02.5116/RJ RECORRENTE : JUSCILENE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS) À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 8.742/93, ART. 20. DEFICIÊNCIA DE LONGO PRAZO PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA QUE ACOLHE O LAUDO PERICIAL. NÃO ATENDIMENTO DO CRITÉRIO DE DEFICIÊNCIA. ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS/RJ. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência – BPC/LOAS (NB 721.655.426-5). Requer a parte autora: 1) o reconhecimento da nulidade da sentença e do cerceamento de defesa, com anulação da perícia realizada, reabertura da instrução processual e realização de perícia médica na especialidade de Psiquiatria e de avaliação biopsicossocial completa; 2) subsidiariamente, a reforma da sentença para concessão do BPC/LOAS desde o requerimento administrativo, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas. A recorrente sustenta, em sede preliminar, que houve cerceamento de defesa, pois a perícia judicial foi realizada exclusivamente por médico ortopedista, sem habilitação técnica para avaliar as patologias psiquiátricas que compõem parcela essencial da causa de pedir. Alega que o laudo limitou-se à análise musculoesquelética, ignorando completamente os transtornos psiquiátricos e dissociativos alegados na inicial, de modo que a controvérsia principal — saber se tais transtornos geram impedimento de longo prazo — jamais foi submetida à apreciação de profissional habilitado. Sostenta ainda violação ao princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC), pois a sentença apreciou apenas os aspectos ortopédicos, deixando de enfrentar as questões psiquiátricas submetidas ao Poder Judiciário, o que configuraria julgamento parcial da causa de pedir e nulidade por ausência de prestação jurisdicional adequada. No mérito, a recorrente argumenta que os documentos médicos juntados aos autos contradizem a conclusão pericial, uma vez que relatórios do médico assistente atestam dificuldade para deambular, sintomas neurológicos, incapacidade para atividades laborativas e necessidade de tratamento e medicação contínuos — elementos que, segundo ela, jamais foram refutados por especialista em psiquiatria. Aduz também que o conceito de deficiência, após a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, é biopsicossocial, exigindo avaliação dos impedimentos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais, bem como das barreiras sociais, econômicas e ambientais. A perícia, por ter se restringido à análise anatômica e ortopédica, seria insuficiente para afastar a condição de pessoa com deficiência. Requer, assim, a anulação da sentença, a reabertura da instrução para realização de perícia psiquiátrica e avaliação biopsicossocial completa; subsidiariamente, a reforma da sentença com concessão do BPC/LOAS desde o requerimento administrativo. A sentença, por sua vez, registrou que a perícia judicial constatou que a autora é portadora de patologia ortopédica, mas que o perito, após exame clínico e análise de exames e laudos médicos, concluiu expressamente pela ausência de impedimento de longo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.