Processo 5004693-60.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5004693-60.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VELOZ SERVICOS DE DESENTUPIMENTO E HIDROJATEAMENTO LTDA, THAYNA ALVES RIBEIRO REQUERIDO: HELRYD OLIVEIRA BRANDEMBURG Advogado do(a) REQUERENTE: THAYNA ALVES RIBEIRO - ES39211 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por VELOZ SERVIÇOS DE DESENTUPIMENTO E HIDROJATEAMENTO LTDA e THAYNÁ ALVES RIBEIRO (ID nº 98115884) em face da decisão interlocutória proferida sob o ID nº 93123071, a qual indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. As embargantes sustentam, em síntese, a existência de omissão, obscuridade e contradição no decisum combatido. Alegam que este Juízo deixou de considerar a fundamentação referente ao estado de hipossuficiência financeira demonstrado pela documentação contábil acostada no ID nº 91105152, a qual indicaria prejuízos fiscais no exercício de 2025, endividamento por meio do PRONAMPE e parcelamento ativo no Simples Nacional. Sustentam, ademais, que houve omissão quanto ao pedido individual da coautora pessoa física. Desse modo, pugnam pelo acolhimento do recurso para que as omissões sejam sanadas com a consequente concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Vieram os autos conclusos. Paralelamente, constata-se a juntada de petição de emenda à petição inicial pela parte autora sob o ID nº 99771660. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, CONHEÇO dos embargos, uma vez que tempestivos, conforme certidão de ID nº 99796658. Pois bem. O Código de Processo Civil contempla, em seu artigo 1.022, o recurso de embargos de declaração, prevendo seu cabimento quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material em qualquer decisão judicial. De fato, cabem embargos de declaração quando há obscuridade, ou seja, quando há falta de clareza na redação, de tal modo que não é possível saber, com certeza, qual o pensamento do juiz, o que ele pretendeu dizer em qualquer passagem fundamental ou acessória da sentença que tenha influído na decisão. Do mesmo modo, quando há contradição, em que conceitos ou afirmações da sentença se opõem, colidem. Por fim, permite-se também o “recurso” quando há omissão, ou seja, quando não foi dito pelo juiz o que era indispensável dizer. Constitui, desse modo, modalidade recursal que visa a correção da decisão no mesmo Juízo ou Tribunal e tem por finalidade completá-la quando omissa ou, ainda, clareá-la, dissipando obscuridade ou contradição. Logo, não possui caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório. Como a finalidade dos embargos de declaração é tão somente complementar decisões omissas ou, ainda, de clareá-la, dissipando obscuridades ou contradições de sentenças ou acórdãos proferidos, sem modificar sua substância, não se admite nova valoração jurídica dos fatos envolvidos na lide, visando modificá-lo em seu conteúdo. Com efeito, in casu, analisando as questões expostas, verifico que, a embargante visa, na verdade, desconstituir a sentença proferida para ser sanada a alegada omissão referente a fundamentação utilizada, portanto, pretende para muito além dos pressupostos condicionadores da adequada utilização do presente recurso, rediscutir a matéria que constituiu objeto de apreciação por este juízo.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.