Processo 5004695-47.2025.8.24.0015

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5004695-47.2025.8.24.0015
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5004695-47.2025.8.24.0015/SC AUTOR : SCHEILA APARECIDA PIOVESAN ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO HUPALO (OAB SC045832) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por  SCHEILA APARECIDA PIOVESAN , parte qualificada nos autos. Compulsando os autos, tendo por parâmetro a Circular n. 147, de 12 de dezembro de 2016, da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, bem como o disposto no art. 216-A da Lei n. 6.015/1973, verifico que a petição inicial e documentos que a instruem não se encontram em ordem. Assim,  INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial,  no prazo de 30 (trinta) dias , a fim de apresentar os documentos e informações indicados em  vermelho  na tabela abaixo,  sob pena de indeferimento :                                            DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS  Documentos ou informações  Análise e providências A) Quanto à usucapião A.1) Descrição da modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional.     Extraordinária (e.  1.1 ) A.2) Descrição da origem e características da posse, existência de edificação, benfeitoria ou qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com referência às respectivas datas de ocorrência.    Presente. A.3) Indicação/juntada de JUSTO TÍTULO ou qualquer outro documento que demonstre a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse.  e.  1.5  e  1.6 B) Quanto ao imóvel B.1) Cópia da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação/certidão de que não se encontra matriculado ou transcrito.     e.  11.2 B.2) Descrição do número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização, especificando se estão situados em uma ou mais circunscrições.  Presente. B.3) Quando o pedido abranger mais de um imóvel, demonstrar que se tratam de áreas contíguas.    Não se aplica. B.4) Documento público que informe o valor venal do imóvel (referência para fins de identificação do valor da causa) 1 .  e.  11.3 B.5) Levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sisyema central -51} WGr, Datum SIRGAS 2000 (certificado junto ao Incra, no caso de imóvel rural) e.  11.6 , fl. 2 B.6) Memorial descritivo do imóvel (certificado junto ao Incra, no caso de imóvel rural) e.  11.6 , fl. 1 B.7) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável Falta a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela elaboração do levantamento topográfico e pelo memorial descritivo. B.8) Manifestação do Instituto do Meio Ambiente (IMA) acerca da localização do imóvel em relação às unidades de conservação; Falta a manifestação do Instituto do Meio Ambiente (IMA) acerca da localização do imóvel em relação às unidades de conservação. B.9) Certidão de confrontantes emitida pelo município, no caso de imóvel urbano Falta a certidão de confrontantes emitida pelo município. C) Quanto à parte autora C.1) Certidão de casamento e/ou escritura pública, ou contrato escrito em caso de união estável, da  parte autora  (art. 1725, CC), para aferição do regime de bens e litisconsórcio ativo necessário 2 , ou justificativa do pedido feito sem a participação do cônjuge/companheiro.    Scheila Aparecida Piovesan divorciada de Daniel Markos (autos n. 5008196-77.2023.8.24.0015 e 5008004-47.2023.8.24.0015, ambos sentenciados sem abranger a partilha de direito de posse sobre o…

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