Processo 5004698-21.2025.8.21.0165

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004698-21.2025.8.21.0165
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004698-21.2025.8.21.0165/RS REQUERENTE : JANAINA KESSNER MONTEIRO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação indenizatória proposta por  JANAINA KESSNER MONTEIRO  em face de MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL / RS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Alegou a parte autora, em síntese, que foi vitimada pelas enchentes de abril/maio de 2024 ocorridas na cidade de Eldorado do Sul, em decorrência da conduta negligente e omissa dos entes públicos. Sustenta que o agir dos gestores públicos, ou a ausência dele, acarretou em diversos danos que atingiram sua esfera personalíssima, em especial pelas enchentes que assolaram a cidade, o que, segundo alega, seria contornável se não fosse a flagrante omissão na realização de obras que permitiriam o melhor escoamento dos rios e seus afluentes. Afirma que teve sua residência invadida pela água, o que ocasionou a perda de móveis e utensílios, gerando dor e sofrimento. Pleiteou a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. 2.  O Estado, em contestação, sustenta preliminarmente a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da inobservância do art. 320 do CPC, diante da ausência de comprovação da legitimidade ativa da autora. No mérito, requer a total improcedência da pretensão inicial, com o reconhecimento da excludente de responsabilidade estatal decorrente de força maior e a consequente condenação da parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Subsidiariamente, caso haja eventual condenação, pleiteia a fixação de quantum indenizatório módico, considerando a intensidade do evento climático, bem como a autorização para o desconto dos valores percebidos pela demandante por meio de programas governamentais, além da produção de todas as provas em direito admitidas. 3.  Em contestação, o Município de Eldorado do Sul arguiu, em preliminar ilegitimidade ativa, a denunciação à lide da União e a incompetência da Justiça Estadual, sob o argumento de que o represamento artificial da rodovia BR-290/116, de responsabilidade federal, majora os efeitos das enchentes. No mérito, sustentou a excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior, em razão da anormalidade dos fatores climáticos que caracterizaram o evento como um desastre hidrogeológico sem precedentes. Afirmou que o ocorrido não se deu por falta de limpeza de bueiros ou outras obras de sua competência, mas pelo transbordamento do Rio Jacuí. Defendeu a ausência de ato ilícito e nexo causal, pugnando pela improcedência dos pedidos. 4.  A parte autora apresentou réplica. 5.  O Ministério Público ofertou promoção. 6. É o relatório. Passo ao saneamento e organização do processo. 7. Do núcleo familiar  A parte autora esclareceu seu núcleo familiar ( 1.1 ). 7.1. Da justiça gratuita Considerando os documentos juntados no evento  15.3 , concedo o benefício à parte autora. 8. Da incompetência da Justiça Federal A competência da Justiça Federal é especial em relação à da justiça estadual, sendo corrente na jurisprudência e doutrina que deve ser interpretada de forma restrita. As hipóteses de sua atuação estão no art. 109 da Constituição Federal e nelas não se inclui o caso em análise. Veja o que dispõe a Carta Magna sobre os bens da União: Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam…

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