Processo 5004701-57.2024.8.21.0020

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5004701-57.2024.8.21.0020
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004701-57.2024.8.21.0020/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) EXECUTADO : RAFAEL CADONA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUZATTO (OAB RS076562) EXECUTADO : LUIS ALBERTO CADONA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUZATTO (OAB RS076562) EXECUTADO : CADONA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUZATTO (OAB RS076562) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA" em que, após a citação dos executados, foi proferida decisão ( evento 35, DESPADEC1 ) deferindo a penhora sobre os direitos e ações do veículo Honda/Civic placa MKM9B83 e sobre os imóveis de matrículas nº 37.965 e nº 37.964, ambos do Registro de Imóveis de Frederico Westphalen/RS, de propriedade do executado Luis Alberto Cadona . Os executados, apresentaram impugnação à penhora, arguindo, em suma, a absoluta impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 37.965, por configurar bem de família, onde reside o executado Luis Alberto Cadona e seu núcleo familiar. Adicionalmente, sustentaram a inviabilidade da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 37.964, em razão de sua suposta alienação a terceiro de boa-fé, decorrente de um delicado cenário de dificuldades financeiras e familiares. Argumentaram, ainda, a existência de excesso de penhora, considerando que o valor dos bens inicialmente constritos superaria substancialmente o valor atualizado do débito, e a violação ao princípio da menor onerosidade da execução, previsto no artigo 805 do CPC. Para corroborar suas alegações e demonstrar boa-fé, os executados ofereceram em substituição os imóveis de matrículas nº 37.963, nº 37.961 e nº 37.960, anexando laudos de avaliação que, segundo eles, atestariam a suficiência de seu valor para garantir a integralidade da dívida. Após sucessivos períodos de suspensão processual concedidos para viabilizar tratativas de acordo extrajudicial, a parte exequente ( evento 70, PET1 ) requereu o prosseguimento do feito, insistindo na manutenção dos atos expropriatórios sobre os imóveis originalmente penhorados (matrículas nº 37.965 e nº 37.964), ao passo que os executados ( evento 72, PET1 ) reiteraram a necessidade de suspensão da execução até o julgamento dos embargos opostos. Os autos vieram conclusos para decisão. Decido. A controvérsia central a ser dirimida nesta etapa processual reside na análise da legalidade da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas nº 37.965 e nº 37.964, bem como na apreciação da viabilidade do pedido de substituição de bens formulado pelos executados, à luz dos princípios da impenhorabilidade do bem de família e da menor onerosidade da execução. a) Da Impenhorabilidade do Imóvel de Matrícula nº 37.965: A parte executada Luis Alberto Cadona , alega de forma categórica que o imóvel registrado sob a matrícula nº 37.965, do Ofício de Registro de Imóveis de Frederico Westphalen/RS, constitui seu bem de família, sendo o local onde reside permanentemente com sua família. Esta condição, se confirmada, confere ao imóvel a proteção da impenhorabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 8.009/90. O artigo 1º desse diploma legal é inequívoco ao dispor que: "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados