Processo 5004704-65.2021.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5004704-65.2021.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WAL MART BRASIL LTDA APELADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A):FERNANDO ZARDINI ANTONIO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 AGRAVO INTERNO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004704-65.2021.8.08.0024 RECORRENTE: WAL MART BRASIL LTDA. RECORRIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. APLICAÇÃO IMEDIATA DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. PENDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA SUPERIOR PARA EVITAR INSEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. REJEIÇÃO. 2. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que determinou o sobrestamento de recurso especial , com fundamento na afetação da matéria ao Tema 1.317 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O agravante pugna pela reconsideração da decisão, argumentando que a tese vinculante já foi firmada pela Corte Superior, possuindo aplicação imediata a partir da publicação do acórdão paradigma , sendo desnecessário aguardar o seu trânsito em julgado para que produza efeitos no processo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (I) Definir se a tese firmada em sede de recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.317) possui aplicação imediata antes de seu trânsito em julgado. (II) Estabelecer se é devida a manutenção do sobrestamento do recurso especial até o exaurimento das vias recursais do acórdão paradigma na instância superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema de precedentes vinculantes exige cautela na sua aplicação quando ainda pendente de trânsito em julgado, não obstante a existência de julgados do Superior Tribunal de Justiça que sinalizam a possibilidade de aplicação imediata. A prudência jurisdicional orienta pela indispensabilidade do exaurimento das vias recursais na instância superior, para evitar instabilidade processual e garantir a segurança jurídica. 4. Enquanto remanesce a fluência de prazos para eventuais insurgências processuais na Corte Superior contra o acórdão paradigma, subsiste a real possibilidade de integração, modificação ou até mesmo de modulação temporal dos efeitos da tese então firmada. 5. O Tema 1.317 do STJ, que versa sobre a condenação em honorários advocatícios na extinção de embargos à execução fiscal por adesão a programa de recuperação fiscal, possui tese fixada, porém o acórdão paradigma ainda não transitou em julgado. Por consequência, a ausência de definitividade do provimento vinculante impede a sua aplicação imediata no caso concreto, justificando a manutenção do sobrestamento do feito originário. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.317 (REsp 2158358/MG). ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor:…
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