Processo 5004707-23.2023.8.21.0142

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004707-23.2023.8.21.0142
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 22ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5004707-23.2023.8.21.0142/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA APELADO : TIAGO CANDIDO DA SILVA (EXECUTADO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. O PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO É CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CONFORME PREVISTO NO ART. 151, VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ENSEJANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL, E NÃO SUA EXTINÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. O parcelamento do débito tributário constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme expressamente previsto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e não causa de extinção do crédito. 2. As hipóteses de extinção do crédito tributário estão taxativamente previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional, dentre as quais se destaca o pagamento integral da dívida, o que não ocorreu no caso em análise. 3. A celebração de acordo de parcelamento no curso de uma execução fiscal enseja a aplicação do disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil, que determina a suspensão da execução durante o prazo concedido para cumprimento voluntário da obrigação. 4. A extinção do processo executivo somente se justificaria após o integral cumprimento do acordo de parcelamento, com o pagamento de todas as parcelas avençadas, hipótese em que estaria configurada a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. A suspensão do processo, em vez de sua extinção prematura, atende ao princípio da celeridade processual, pois, no caso de eventual inadimplemento do acordo, bastaria a reativação do feito executivo, prescindindo de novo ajuizamento, com todos os custos e delongas daí decorrentes. Recurso provido para reformar a sentença e determinar a suspensão do processo executivo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do parcelamento ou eventual notícia de seu descumprimento. APELO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE IGREJINHA/RS contra sentença de  evento 20, SENT1 que, nos autos da execução fiscal movida em face de TIAGO CANDIDO DA SILVA , julgou extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, em razão de parcelamento administrativo da dívida tributária.  Em suas razões de evento 25, APELAÇÃO1 , o Município de Igrejinha sustenta, em síntese, que o parcelamento do débito fiscal implica na suspensão do feito executivo e não em sua extinção, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Argumenta, ainda, que a suspensão do processo, em vez de sua extinção, atende ao princípio da celeridade processual, tendo em vista que, no caso de eventual inadimplemento do acordo, bastaria a reativação do feito, prescindindo de novo ajuizamento. Com base em tais fundamentos, pugna pela reforma da sentença. Não foram apresentadas contrarrazões pelo executado. Após, vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Passo ao julgamento monocrático do recurso, em observância ao que dispõem o artigo 206, XXXVI, do Regimento Interno do TJRS, combinado com o artigo 932, VIII, do Código de Processo Civil.   Por atender aos requisitos intrínsecos e extrínsecos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados