Processo 5004709-12.2019.8.21.6001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5004709-12.2019.8.21.6001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES APELANTE : MARCIO FONTOURA ANTUNES (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) ADVOGADO(A) : LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A) : LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) APELADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência do débito, determinou o cancelamento da inscrição do autor nos cadastros de inadimplentes e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O apelante pugna pela majoração do quantum indenizatório para R$ 15.000,00, pela incidência dos juros de mora desde o evento danoso e pela majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A fixação do valor da indenização por danos morais exige ponderação entre a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa do responsável e as funções compensatória e inibitória da medida. 2. O valor de R$ 5.000,00 é compatível com a extensão do dano, cumpre a função compensatória e tem eficácia inibitória suficiente, estando alinhado ao patamar praticado pela 19ª Câmara Cível em casos análogos. 3. A majoração para R$ 15.000,00 seria desproporcional às circunstâncias do caso e configuraria enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO: 1. Sentença de procedência mantida. 2. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50169680920248210005, 19ª Câmara Cível, Rel. Alexandre Fernandes Gastal, j. 26-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por Marcio Fontoura Antunes contra sentença proferida nos autos do processo n.º 5004709-12.2019.8.21.6001, movida contra Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento, que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 8.254,94 (contrato n.º 102278004045013), determinar o cancelamento definitivo da inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data da inscrição indevida (30/01/2014), além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Em suas razões recursais, o apelante pugnou pela majoração do quantum indenizatório, sustentando que o valor de R$ 5.000,00 seria irrisório e incapaz de cumprir a função pedagógica da indenização. Argumentou que a jurisprudência do TJRS, especialmente da 11.ª Câmara Cível, tem fixado indenizações em casos análogos no patamar de R$ 15.000,00. Requereu, ainda, que os juros de mora incidam desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, sob o fundamento de que a responsabilidade seria extracontratual. Por fim, pugnou pela majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais de forma proporcional ao novo valor da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.